O que acontece se Castro renunciar antes do julgamento no TSE? Entenda os cenários
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Cláudio Castro Fernando Frazão/Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem dois votos para condenar o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), em um julgamento que pode definir o futuro político dele nos próximos dias. A próxima sessão está marcada para terça-feira (24). Diante desse cenário, os aliados discutem a possibilidade de renúncia à carga antes da conclusão do processo. Especialistas ouvidos pelo g1, porém, afirmam que a estratégia não impediria uma eventual notificação nem evitaria o risco de inelegibilidade. “A Justiça Eleitoral daria tramitação ao julgamento mesmo em caso de renúncia e poderia aplicar a inelegibilidade”, afirma o advogado Amilton Augusto, especialista em Direito Eleitoral. TSE tem dois votos para condenar governador Cláudio Castro 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O que está sendo julgado O TSE analisa recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que absolveu Cláudio Castro e o vice, Thiago Pampolha, das acusações relacionadas às eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária são abuso de poder político e econômico. As suspeitas envolvem a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com a contratação de milhares de pessoas sem concurso e o uso de programas públicos com finalidade eleitoral. Com 2 a 0, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A análise deve ser retomada na terça e já tem outra sessão marcada para quarta (25), caso haja necessidade. Esse tipo de ação pode resultar tanto na perda do mandato quanto na declaração de inelegibilidade por oito anos. O que diz a lei A possibilidade de renúncia ganhou força nos bastidores como tentativa de evitar os efeitos mais duros de uma eventual reportagem. A legislação em vigor prevê que quem renuncia aos próprios mandatos após o oferecimento de representação ou petição que autorize a abertura de processo por infração constitucional ou legal ficará inelegível pelos oito anos seguintes. A regra está prevista na Lei Complementar nº 219, de 2025, que altera a lei das inelegibilidades, e se aplica ao presidente da República, governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais. O que dizem especialistas Especialistas afirmam que a estratégia não altera o principal risco jurídico do caso. “Não adianta tentar manobrar. Ele será julgado de qualquer maneira”, diz Amilton Augusto. Segundo o advogado, a renúncia pode esvaziar parte da decisão — já que não teria mais obrigação de ser cassado —, mas não impedirá a análise das condutas nem a aplicação de avaliações como a inelegibilidade. O entendimento é compartilhado por outros especialistas. Para o advogado Guilherme Barcelos, a saída da carga não interrompeu o processo. “No fim das contas, não adiantaria. A inelegibilidade pode ser aplicada da mesma forma”, afirmou. Precedente Collor Um dos precedentes citados por especialistas para esse tipo de situação remanescente ao caso do ex-presidente Fernando Collor. Em 1992, Collor renunciou ao cargo às vésperas da conclusão do processo de impeachment no Senado, numa tentativa de evitar a perda de direitos políticos. Mesmo assim, o julgamento foi concluído e comprovado na sua inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos. Segundo o advogado Amilton Augusto, esse episódio ajudou a consolidar o entendimento de que a renúncia não impede a aplicação de avaliações. “O Collor abriu um precedente quando ele renunciou para não sofrer o impeachment e acabou terminando o julgamento do impeachment mesmo assim (…) qualquer um que tente renunciar para escapar, vai ser julgado do mesmo jeito”, explicou Amilton. Redução de danos políticos, apesar de não eliminar o risco jurídico, a renúncia pode ter efeitos políticos. Ao deixar a carga antes de uma eventual cassação, Castro evita o desgaste direto de uma reportagem no TSE e pode influenciar o cenário de sucessão no estado. Sem vice-governador, a tendência, nesse caso, é a realização de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde aliados do governador têm maior capacidade de articulação. Isso poderia garantir um aliado o chamado mandato-tampão até o final de 2026, preservando o espaço político e fortalecendo acordos para a disputa ao Senado. Castro pode disputar o Senado? Mesmo com o risco jurídico, Cláudio Castro ainda pode tentar disputar uma vaga no Senado em 2026. Isso é possível porque a legislação eleitoral permite que os candidatos concorram sub judice, ou seja, enquanto ainda respondem a processos. “Ele pode ser candidato normalmente. A questão é se poderá assumir, o que vai depender de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral”, explica Amilton Augusto. Na prática, isso significa que Castro pode disputar a eleição caso não haja decisão final no momento do registro da candidatura, mas corre o risco de ser barrado antes ou mesmo depois do pleito. Quem governa o RJ em caso de saída O Rio de Janeiro é sem vice-governador desde que Thiago Pampolha deixou a carga para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, uma eventual renúncia ou cassação de Castro configura uma situação de dupla vacância. Nesse caso, quem deveria assumir é o presidente da Assembleia Legislativa. Rodrigo Bacellar (União), no entanto, está afastado da carga desde o fim do ano passado após uma investigação por suposta falha de uma operação da PF. O então 1º vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), assumiu o comando da Alerj, mas pela legislação ele não entra na linha sucessória do governador. Por isso, quem assume o governo interinamente é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro. O desembargador tem até 48 horas para convocar uma eleição indireta – ou seja, só com votos dos deputados. Esta votação tem que ser realizada em até 30 dias. Os parlamentares, então, definirão quem será o governador para completar o mandato-tampão, até o final de 2026, quando assumirem o governador eleito na eleição direta. Direta ou indireta? Entenda o que diz a lei Se a cassação ocorrer antes de uma eventual renúncia, há discussão jurídica sobre a possibilidade de eleição direta. A definição depende do motivo da saída da carga — e não apenas do tempo restante do mandato. Segundo especialistas, hoje, há duas regras diferentes que se aplicam a situações distintas. A primeira está na Constituição Federal, no artigo 81, que trata da vacância por causas não eleitorais, como renúncia, impeachment ou morte. Nesses casos, a regra é: se a saída ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, a eleição é direta; se ocorrer nos últimos dois anos, a eleição é indireta, feita pelo Legislativo. É esse o cenário considerado atualmente nas discussões sobre uma possível renúncia do governador Cláudio Castro. Já a segunda regra está no artigo 224 do Código Eleitoral e se aplica quando a vacância decorre de uma decisão da Justiça Eleitoral, como a cassação do mandato ou do diploma. Nesse caso, prevalece o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5525, que prioriza a soberania popular. “O STF bateu o martelo e disse o seguinte: ‘que sempre que a vacância para o fruto da decisão da justiça eleitoral que anule o diploma ou mandato de soberania a soberania popular’. Então o que acontece é eleição direta”, explica o advogado Amilton Augusto. Segundo ele, essa regra vale independentemente do momento do mandato. Na prática, isso significa que há dois cenários diferentes: se houver renúncia, aplica-se a Constituição: como o estado está nos últimos dois anos do mandato, a eleição tende a ser indireta, pela Alerj; se houver cassação pela Justiça Eleitoral, aplica-se o Código Eleitoral: a regra é a realização de nova eleição direta. O advogado Amilton Augusto ressalta, no entanto, que há uma exceção em situações muito próximas ao fim do mandato. “Sendo impossível realizar as eleições diretas, pela proximidade do pleito nos últimos seis meses do mandato […] pode-se aplicar por excepcionalidade a eleição indireta.”, explicou Amilton. Assim, no momento, a principal diferença está no caminho que levaria à saída do governador: a renúncia aponta para uma eleição indireta, enquanto uma eventual cassação pelo TSE tende a levar a uma nova eleição direta no estado, mas que pode ser alterado caso o TSE considere que é impossível de ser verificado. Castro ao Senado STF pode afetar eleição indireta, com aliados de Lula e Bolsonaro;
Cláudio Castro Fernando Frazão/Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem dois votos para condenar o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), em um julgamento que pode definir o futuro político dele nos próximos dias. A próxima sessão está marcada para terça-feira (24). Diante desse cenário, os aliados discutem a possibilidade de renúncia à carga antes da conclusão do processo. Especialistas ouvidos pelo g1, porém, afirmam que a estratégia não impediria uma eventual notificação nem evitaria o risco de inelegibilidade. “A Justiça Eleitoral daria tramitação ao julgamento mesmo em caso de renúncia e poderia aplicar a inelegibilidade”, afirma o advogado Amilton Augusto, especialista em Direito Eleitoral. TSE tem dois votos para condenar governador Cláudio Castro 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O que está sendo julgado O TSE analisa recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que absolveu Cláudio Castro e o vice, Thiago Pampolha, das acusações relacionadas às eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária são abuso de poder político e econômico. As suspeitas envolvem a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com a contratação de milhares de pessoas sem concurso e o uso de programas públicos com finalidade eleitoral. Com 2 a 0, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A análise deve ser retomada na terça e já tem outra sessão marcada para quarta (25), caso haja necessidade. Esse tipo de ação pode resultar tanto na perda do mandato quanto na declaração de inelegibilidade por oito anos. O que diz a lei A possibilidade de renúncia ganhou força nos bastidores como tentativa de evitar os efeitos mais duros de uma eventual reportagem. A legislação em vigor prevê que quem renuncia aos próprios mandatos após o oferecimento de representação ou petição que autorize a abertura de processo por infração constitucional ou legal ficará inelegível pelos oito anos seguintes. A regra está prevista na Lei Complementar nº 219, de 2025, que altera a lei das inelegibilidades, e se aplica ao presidente da República, governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais. O que dizem especialistas Especialistas afirmam que a estratégia não altera o principal risco jurídico do caso. “Não adianta tentar manobrar. Ele será julgado de qualquer maneira”, diz Amilton Augusto. Segundo o advogado, a renúncia pode esvaziar parte da decisão — já que não teria mais obrigação de ser cassado —, mas não impedirá a análise das condutas nem a aplicação de avaliações como a inelegibilidade. O entendimento é compartilhado por outros especialistas. Para o advogado Guilherme Barcelos, a saída da carga não interrompeu o processo. “No fim das contas, não adiantaria. A inelegibilidade pode ser aplicada da mesma forma”, afirmou. Precedente Collor Um dos precedentes citados por especialistas para esse tipo de situação remanescente ao caso do ex-presidente Fernando Collor. Em 1992, Collor renunciou ao cargo às vésperas da conclusão do processo de impeachment no Senado, numa tentativa de evitar a perda de direitos políticos. Mesmo assim, o julgamento foi concluído e comprovado na sua inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos. Segundo o advogado Amilton Augusto, esse episódio ajudou a consolidar o entendimento de que a renúncia não impede a aplicação de avaliações. “O Collor abriu um precedente quando ele renunciou para não sofrer o impeachment e acabou terminando o julgamento do impeachment mesmo assim (…) qualquer um que tente renunciar para escapar, vai ser julgado do mesmo jeito”, explicou Amilton. Redução de danos políticos, apesar de não eliminar o risco jurídico, a renúncia pode ter efeitos políticos. Ao deixar a carga antes de uma eventual cassação, Castro evita o desgaste direto de uma reportagem no TSE e pode influenciar o cenário de sucessão no estado. Sem vice-governador, a tendência, nesse caso, é a realização de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde aliados do governador têm maior capacidade de articulação. Isso poderia garantir um aliado o chamado mandato-tampão até o final de 2026, preservando o espaço político e fortalecendo acordos para a disputa ao Senado. Castro pode disputar o Senado? Mesmo com o risco jurídico, Cláudio Castro ainda pode tentar disputar uma vaga no Senado em 2026. Isso é possível porque a legislação eleitoral permite que os candidatos concorram sub judice, ou seja, enquanto ainda respondem a processos. “Ele pode ser candidato normalmente. A questão é se poderá assumir, o que vai depender de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral”, explica Amilton Augusto. Na prática, isso significa que Castro pode disputar a eleição caso não haja decisão final no momento do registro da candidatura, mas corre o risco de ser barrado antes ou mesmo depois do pleito. Quem governa o RJ em caso de saída O Rio de Janeiro é sem vice-governador desde que Thiago Pampolha deixou a carga para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, uma eventual renúncia ou cassação de Castro configura uma situação de dupla vacância. Nesse caso, quem deveria assumir é o presidente da Assembleia Legislativa. Rodrigo Bacellar (União), no entanto, está afastado da carga desde o fim do ano passado após uma investigação por suposta falha de uma operação da PF. O então 1º vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), assumiu o comando da Alerj, mas pela legislação ele não entra na linha sucessória do governador. Por isso, quem assume o governo interinamente é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro. O desembargador tem até 48 horas para convocar uma eleição indireta – ou seja, só com votos dos deputados. Esta votação tem que ser realizada em até 30 dias. Os parlamentares, então, definirão quem será o governador para completar o mandato-tampão, até o final de 2026, quando assumirem o governador eleito na eleição direta. Direta ou indireta? Entenda o que diz a lei Se a cassação ocorrer antes de uma eventual renúncia, há discussão jurídica sobre a possibilidade de eleição direta. A definição depende do motivo da saída da carga — e não apenas do tempo restante do mandato. Segundo especialistas, hoje, há duas regras diferentes que se aplicam a situações distintas. A primeira está na Constituição Federal, no artigo 81, que trata da vacância por causas não eleitorais, como renúncia, impeachment ou morte. Nesses casos, a regra é: se a saída ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, a eleição é direta; se ocorrer nos últimos dois anos, a eleição é indireta, feita pelo Legislativo. É esse o cenário considerado atualmente nas discussões sobre uma possível renúncia do governador Cláudio Castro. Já a segunda regra está no artigo 224 do Código Eleitoral e se aplica quando a vacância decorre de uma decisão da Justiça Eleitoral, como a cassação do mandato ou do diploma. Nesse caso, prevalece o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5525, que prioriza a soberania popular. “O STF bateu o martelo e disse o seguinte: ‘que sempre que a vacância para o fruto da decisão da justiça eleitoral que anule o diploma ou mandato de soberania a soberania popular’. Então o que acontece é eleição direta”, explica o advogado Amilton Augusto. Segundo ele, essa regra vale independentemente do momento do mandato. Na prática, isso significa que há dois cenários diferentes: se houver renúncia, aplica-se a Constituição: como o estado está nos últimos dois anos do mandato, a eleição tende a ser indireta, pela Alerj; se houver cassação pela Justiça Eleitoral, aplica-se o Código Eleitoral: a regra é a realização de nova eleição direta. O advogado Amilton Augusto ressalta, no entanto, que há uma exceção em situações muito próximas ao fim do mandato. “Sendo impossível realizar as eleições diretas, pela proximidade do pleito nos últimos seis meses do mandato […] pode-se aplicar por excepcionalidade a eleição indireta.”, explicou Amilton. Assim, no momento, a principal diferença está no caminho que levaria à saída do governador: a renúncia aponta para uma eleição indireta, enquanto uma eventual cassação pelo TSE tende a levar a uma nova eleição direta no estado, mas que pode ser alterado caso o TSE considere que é impossível de ser verificado. Castro ao Senado STF pode afetar eleição indireta, com aliados de Lula e Bolsonaro;[/gpt3]

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