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entenda a liminar concedida aos filhos

Por Redação
16 de abril de 2026
Em Notícias
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entenda a liminar concedida aos filhos
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Em 2025, o Judiciário brasileiro analisou 30.207 pedidos relacionados à capacidade civil, categoria em que se enquadrava a interdição obtida pelos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Com a liminar, um deles, o jornalista Paulo Henrique Cardoso, passa a ser provisoriamente o curador legal do pai, até que uma perícia médica independente ateste a incapacidade civil.

Para entender o que é a interdição, temos de olhar para como o Direito Civil entende a capacidade de uma pessoa de exercer por conta própria seus direitos e deveres. O Código Civil estabelece, logo no início, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, mas coloca como uma das abordagens “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam expressar a sua vontade”.

Com isso, a lei permite que uma pessoa seja considerada inválida em certos atos da vida civil, transmitindo-se essa responsabilidade para terceiros, o que inclui gestão de bens, cuidados com a saúde e pagamentos cotidianos. Como diz respeito à vida civil, a decisão judicial que autoriza a chamada curatela é anotada nas certidões de nascimento e casamento.

Há, porém, limitações: é necessária autorização judicial para contrair empréstimo, doar ou vender bens de alto valor, além das obrigações de dilapidar o patrimônio da pessoa representada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ainda que os atos anteriores à interdição não são afetados pela decisão.

VEJA TAMBÉM:

  • Com Alzheimer, ex-presidente Fernando Henrique é interditado na Justiça pelos filhos

Pedido da família ocorre após agravamento do quadro de Alzheimer

Aos 94 anos, o sociólogo sofre de mal de Alzheimer, condição que afeta a memória e dificulta a fala e a capacidade de tomada de decisões. De acordo com a Folha de São Pauloa juíza Ana Lúcia Xavier Goldman é atualmente um laudo médico que atesta o agravamento do estado de saúde do ex-presidente.

A condição leva o caso a ser tratado também pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015. Ele revogou a incapacidade absoluta para maiores de 16 anos com deficiência, estabelecendo a incapacidade relativa para todos nessa faixa etária, com curatela como medida protetiva excepcional.

Com isso, os poderes do curador sofreram limitações: a interdição não afeta mais toda a vida civil, apenas atos de natureza patrimonial e negocial. Isso resguarda a liberdade para decisão sobre atos pessoais, como casamento, elaboração de testamento, doações de pequeno valor, voto e hábitos cotidianos. O STJ, porém, relativiza este ponto, admitindo propostas que ampliam o escopo da interdição, negando, porém, que se trate de incapacidade absoluta.

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Tags: aosCódigo civilconcedidaEntendafernando henrique cardosofilhosJudiciárioliminarsaúdeSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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