Ministro Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (25) levar os recursos para julgamento no plenário virtual da Corte entre os dias 12 e 19 de agosto. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 12 e 19 de agosto, em plenário virtual, recursos que questionam investigações que apuram a conduta do presidente Jair Bolsonaro. Os julgamentos foram marcados nesta segunda-feira (25) pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os casos serão analisados entre 12 e 19 de agosto. Nesse sistema, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do tribunal. Serão analisados:
Recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão de Moraes que determinou abertura de inquérito para apurar fala de Bolsonaro que ligou vacina contra a Covid ao risco de contrair HIV (veja mais abaixo).
Recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de Moraes que determinou que a Polícia Federal elabore um relatório sobre as mensagens, obtidas após quebra de sigilo, no inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos pelo presidente (veja mais abaixo).
Vazamento de dados sigilosos
Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
No mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, o ministro decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime na conduta.
PGR defende arquivamento de inquérito que investiga Bolsonaro por vazamento de dados sigilosos
Segundo Aras, o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”.
O recurso da AGU questionou decisão de Moraes que, após a PGR pedir o arquivamento do inquérito, determinou que a PF analisasse mensagens apreendidas no celular de Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente.
Segundo Moraes, o material da quebra de sigilo é fundamental para a análise da PGR.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu Moraes na decisão do começo do mês.
Declarações sobre vacina e AIDS
Também será analisado pelos ministros, em plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República em outra investigação envolvendo o presidente Jair Bolsonaro.
Este inquérito foi aberto em dezembro do ano passado para apurar a conduta de Bolsonaro ao associar, em live em rede social, a vacinação contra Covid a um risco ampliado de desenvolver Aids. Esta relação não existe e o presidente está sendo investigado pela divulgação da fake news.
Moraes abre inquérito para investigar Bolsonaro por associar vacinas contra Covid à Aids
A decisão de Moraes atendeu a um pedido feito pela CPI da Covid. Na ocasião, o ministro concluiu que a CPI teria poderes para fazer a solicitação. Na época, Moraes criticou a decisão da PGR de abrir apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro e recomendar o arquivamento do pedido da CPI.
“A CPI, portanto, tem legitimidade para pleitear a apuração de supostas condutas criminosas descobertas durante a realização de suas investigações, pois nosso sistema acusatório adotado em 1988, ao conceder ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, como reconhecido por esta SUPREMA CORTE, não a estendeu às investigações penais, mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária; autorizando, ainda e excepcionalmente, outras hipóteses de investigações pré-processuais previstas na legislação”.
Ao recorrer, a PGR argumentou que a CPI não teria este poder. Por isso, seria necessário rejeitar o pedido de investigação. Também ponderou que, se fosse mantida a tramitação, o caso deveria ser enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, ministro que já analisava apurações preliminares envolvendo as conclusões da CPI.
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