O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) a soltura do empresário Andreson de Oliveira, investigado em um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão baseia-se no entendimento de excesso de prazo na prisão preventiva.
Zanin substituiu a prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e restrições em dias de folga. O ministro avaliou que, apesar da existência de acusações contra o investigado, o avanço das investigações permite uma revisão da medida mais grave.
“O avanço das investigações autoriza, doravante, a revisão da medida extrema, inclusive em razão do dilatado tempo de vigência da prisão preventiva”, afirmou.
O empresário é apontado como um dos principais operadores do esquema que envolveria gabinetes de ministros do STJ e também tribunais estaduais. A investigação está em andamento há mais de dois anos.
Na decisão, Zanin também destacou que a manutenção prolongada da prisão pode agravar a condição de saúde do investigado e reforçou que cabe às autoridades concluírem o inquérito em prazo razoável.
“É obrigação dos órgãos de perseguição penal evitar a perpetuação de uma custódia que tem contribuído, em maior ou menor grau, para agravar a condição global de saúde do investigado”, pontuou.
Apesar da solução, o ministro entendeu que a liberdade provisória não compromete o andamento das apurações conduzidas pela Polícia Federal.
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Histórico do caso
Andreson de Oliveira foi preso pela primeira vez em novembro de 2024, no âmbito das investigações sobre venda de decisões judiciais. Em julho de 2025, chegou a obter prisão domiciliar por razões humanitárias, após perda significativa de peso e alegações de problemas de saúde.
No entanto, em novembro do mesmo ano, voltou a ser preso por decisão de Zanin, a pedido da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Um laudo indicou que o investigado teria simulado problemas de saúde para obter benefícios.
Em março deste ano, foi indiciado pelos crimes de exploração de prestígio e organização criminosa.
Mesmo com parecer contrário da PF e da PGR à soltura, o ministro entendeu que o atual estágio da investigação não justifica a manutenção da prisão preventiva.
Em nota, a defesa do empresário afirmou que a decisão “é irrepreensível” e está alinhada ao entendimento jurídico consolidado sobre excesso de prazo em prisões cautelares.
A decisão reforça o entendimento do STF de que a prisão preventiva não pode se prolongar indefinidamente sem conclusões das investigações, mesmo em casos considerados complexos.

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