A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis em voos. O objetivo é aumentar a segurança das operações aéreas.
Segundo a Anac, as medidas com o objetivo de reduzir o risco de incêndio na cabine, pois as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.
A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União. A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens.
As novas regras estabelecem:
- Os Power Banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
- Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois bancos de energia;
- Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
- Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea;
- Os modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na comunicação;
- Os bancos de energia não devem ser usados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
- Os bancos de energia devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original;
- É proibido recarregar powerbanks a bordo da aeronave.
A Anac orienta que os passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando bancos de energia.
Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site da Anac.

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