
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para determinar que as verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, da magistratura e do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil.
Esta proposta estabelece uma série de regras de transição para o pagamento desses benefícios até que o Congresso Nacional aprove uma lei para o tema regulamentar. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram um voto conjunto.
O decano Gilmar Mendes afirmou que as notícias sobre a concessão de penduricalhos acima do teto constitucional revelam uma “marcha da insensatez”, com “números extravagantes”, que precisa ser enfrentada.
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“A marcha da insensatez nos levou a necessidade de arrostarmos esse desafio de chamarmos a atenção do CNJ, chamarmos a nossa atenção, de fazermos uma profunda crítica e autocrítica desse sistema”, disse.
Ele destacou que somente uma lei nacional pode instituir verbas dessa natureza, assim, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas regulamentares as regras aprovadas pelos parlamentares.
A presente proposta dos relatores também estabelece uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade”, para servidores ativos e inativos, de 5% do subsídio de subsídio, a cada cinco anos de exercício da função, até o limite máximo de 35%.
A presente previsão prevê o pagamento dos seguintes benefícios, já estabelecidos na lei:
- diárias;
- ajuda de custo no caso de remoção;
- promoção ou nomeação que importe a alteração do domicílio;
- pró labore por atividade de magistério;
- gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamentos de valores eventuais retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
“O limite máximo da somatória de todas as variações será também de 35% do subsídio”, disse Moraes. Os valores serão padronizados e estabelecidos em uma resolução conjunta do CNJ e pelo CNMP, que deverá ser elaborada após uma auditoria.
Esta determinação de que os pagamentos de valores retroativos, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, estão suspensos até a definição de seus critérios de resolução conjuntamente pelo CNJ e CNMP e só poderão ser feitos por decisão do STF, exceto em decisões transitadas em julgadas.
Penduricalhos proibidos
A tese determina que os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, Lei Complementar 75/1993, Lei federal 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamenteinclusive:
- auxílios natalinos;
- auxílio combustível;
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- indenização por acervo;
- gratificação por exercício de localidade;
- auxílio moradia;
- auxílio alimentar;
- licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- licença compensatória de um dia de folga por três trabalhos;
- assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior;
- gratificação por encargo de curso ou concurso;
- consulta por serviço de telecomunicações;
- auxílio natalidade;
- creche auxiliar.
Além disso, fica vedada a conversão em pecúnia de licença prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia, ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado.











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