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STF limita penduricalhos a 35% dos salários de ministros da Corte

Redação Por Redação
25 de março de 2026
Em Notícias
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STF limita penduricalhos a 35% dos salários de ministros da Corte
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para determinar que as verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, da magistratura e do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil.

Esta proposta estabelece uma série de regras de transição para o pagamento desses benefícios até que o Congresso Nacional aprove uma lei para o tema regulamentar. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram um voto conjunto.

O decano Gilmar Mendes afirmou que as notícias sobre a concessão de penduricalhos acima do teto constitucional revelam uma “marcha da insensatez”, com “números extravagantes”, que precisa ser enfrentada.

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“A marcha da insensatez nos levou a necessidade de arrostarmos esse desafio de chamarmos a atenção do CNJ, chamarmos a nossa atenção, de fazermos uma profunda crítica e autocrítica desse sistema”, disse.

Ele destacou que somente uma lei nacional pode instituir verbas dessa natureza, assim, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas regulamentares as regras aprovadas pelos parlamentares.

A presente proposta dos relatores também estabelece uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade”, para servidores ativos e inativos, de 5% do subsídio de subsídio, a cada cinco anos de exercício da função, até o limite máximo de 35%.

A presente previsão prevê o pagamento dos seguintes benefícios, já estabelecidos na lei:

  • diárias;
  • ajuda de custo no caso de remoção;
  • promoção ou nomeação que importe a alteração do domicílio;
  • pró labore por atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamentos de valores eventuais retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

“O limite máximo da somatória de todas as variações será também de 35% do subsídio”, disse Moraes. Os valores serão padronizados e estabelecidos em uma resolução conjunta do CNJ e pelo CNMP, que deverá ser elaborada após uma auditoria.

Esta determinação de que os pagamentos de valores retroativos, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, estão suspensos até a definição de seus critérios de resolução conjuntamente pelo CNJ e CNMP e só poderão ser feitos por decisão do STF, exceto em decisões transitadas em julgadas.

Penduricalhos proibidos

A tese determina que os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, Lei Complementar 75/1993, Lei federal 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamenteinclusive:

  • auxílios natalinos;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo;
  • gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio moradia;
  • auxílio alimentar;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licença compensatória de um dia de folga por três trabalhos;
  • assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • consulta por serviço de telecomunicações;
  • auxílio natalidade;
  • creche auxiliar.

Além disso, fica vedada a conversão em pecúnia de licença prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia, ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado.

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Tags: Alexandre de MoraesCNJ – Conselho Nacional de Justiçacongresso nacionalcortecristiano zanindosflávio dinogilmar mendeslimitaministério públicoministrospenduricalhossaláriosSTF
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