Uma pesquisa recente do Instituto QualiBest revelou que 69% dos consumidores brasileiros têm receio de adquirir medicamentos falsificados ao realizar compras pela internet. A preocupação se estende à possibilidade de receber produtos vencidos ou inadequadamente armazenados, citada por 59% dos entrevistados, além do risco de adquirir itens sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mencionado por 54%.
A sondagem, realizada entre 13 e 17 de julho com 2.024 pessoas em todo o país pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), aponta que 85% dos participantes atribuem às plataformas de venda online a responsabilidade pela oferta de medicamentos de procedência desconhecida ou sem registro.
Exigências dos Consumidores e a Natureza dos Medicamentos
Na percepção dos consumidores, as regras para a comercialização digital de medicamentos devem estar obrigatoriamente vinculadas a uma farmácia ou drogaria autorizada, um requisito para 82% dos entrevistados. Além disso, 71% avaliam que medicamentos não devem ser tratados como mercadorias comuns em plataformas digitais, reforçando a necessidade de um controle rigoroso.
Anvisa e a Reorganização do Comércio Eletrônico
Neste mês de agosto, a Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood e Mercado Livre. A agência, contudo, esclareceu que esta decisão não implica em autorização automática para a venda nesses canais, dependendo ainda de regulamentação específica.
A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais exclusivamente para logística e entrega, desde que cumpram a regulamentação sanitária. Sérgio Menna Barreto, CEO da Abrafarma, destaca que a compra online de medicamentos exige “regras claras, responsabilização e supervisão profissional” para preservar as salvaguardas sanitárias e a proteção da saúde da população.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação de plataformas digitais. O diretor Daniel Pereira, relator da matéria, apontou que a medida tem potencial para ampliar o acesso e a conveniência, mas enfatizou que a inovação legislativa não afasta a existência de riscos sanitários significativos.
Posicionamentos de Órgãos Reguladores e de Defesa do Consumidor
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclareceu que a entrada das plataformas não representa uma liberação para a venda aleatória de medicamentos pela internet. Após a regulamentação da Anvisa, será autorizada a utilização desses canais pelas farmácias para a sua operação, um processo que o CFF acompanhará de perto.
Procon-RJ
De acordo com Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, as farmácias e as plataformas de venda online são solidariamente responsáveis, perante o consumidor, por quaisquer prejuízos relacionados à qualidade e garantia dos medicamentos adquiridos digitalmente. Ele reforça que, enquanto a regulamentação da Anvisa não for completa, somente farmácias devidamente autorizadas podem realizar vendas por plataformas digitais.

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