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Primeira Turma forma maioria para confirmar liminar de Dino que beneficiou ex-aliado

Por Redação
12 de junho de 2026
Em Notícias
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Primeira Turma forma maioria para confirmar liminar de Dino que beneficiou ex-aliado
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Com uma hora e quinze minutos desde que a sessão virtual foi aberta, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar um liminar do ministro Flávio Dino que, na prática, deixou apenas seu ex-aliado dos tempos do PCdoB, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Alerr), Soldado Sampaio (Republicanos), como candidato a governador nas eleições suplementares de Roraima.

Sessão aberta às 11h desta sexta-feira (12), já com o voto de Dino para confirmar sua própria decisão. Às 12h06, Moraes acompanhou integralmente o relator e, nove minutos depois, Cristiano Zanin daria o voto decisivo. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, uma vez que a Primeira Turma é desfalcada em um membro por conta da transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.

VEJA TAMBÉM:

  • Dino beneficia ex-filiado ao PCdoB com liminar sobre eleições suplementares em RR

O que a decisão fez na prática

O que aconteceu foi a derrubada de uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que fixou em 24 horas o prazo para desincompatibilização, ou seja, para quem quisesse se candidatar se tornasse compatível, renunciando a eventualmente cargos que não podem ser exercidos pelos candidatos.

Dino entendeu que, mesmo nesse caso, em que, de acordo com o TRE-RR, “as eleições suplementares ostentam caráter absolutamente excepcional”, é necessário seguir um dos prazos fixados na lei, podendo ser seis, quatro ou até três meses.

Para Dino, a regra tem “o propósito expresso de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função, carga ou emprego público”.

Resultado: Sampaio vira candidato único

Agora, os dois adversários de Sampaio, Antônia Pedrosa (PT) e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) ficam inelegíveis, uma vez que o prazo para registro das candidaturas foi encerrado no dia 21 de maio.

Em nota, Antônia Pedrosa disse ter feito ciência da liminar pela imprensa e expressou respeito às instituições e à democracia. Já Arthur afirmou que pretendia insistir nos planos para o Executivo, uma vez que Roraima estaria dominada por um mesmo grupo político ao longo de sua história.

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Tags: beneficiouBrasilconfirmarDinoexaliadoformaGazeta do PovoliminarmaioriamundoNotíciasparapolíticaprimeiraTurma
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