Operação identifica ligações clandestinas de energia em Petrópolis
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A Enel lembra que o furto de energia é crime previsto no Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão. Em casos que envolvam cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena pode chegar a oito anos, conforme a legislação em vigor.
A Enel lembra que o furto de energia é crime previsto no Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão. Em casos que envolvam cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena pode chegar a oito anos, conforme a legislação em vigor.
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