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OAB-SP veda a advogados promoção ou financimento de vantagens a juízes

Redação Por Redação
8 de abril de 2026
Em Notícias
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OAB-SP veda a advogados promoção ou financimento de vantagens a juízes
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O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo (OAB-SP) decidiu que “é eticamente vedada a conduta do advogado que promove, financia ou viabiliza benefícios, facilidades ou vantagens materiais a agentes públicos — especialmente magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares”.

O entendimento foi firmado na sessão de 19 de março de 2026. Em seu voto, o relator, Edson Junji Torihara, chegou a citar a proposta de código de ética do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A OAB-SP chegou a enviar um ofício ao tribunal com sugestões para o texto.

“A relevância dessa proposta para a presente consulta reside no que se pode denominar argumento da simetria ética: se a OAB-SP, em nome da advocacia, propõe ao Judiciário padrões elevados de integridade que incluem a cláusula não apenas do conflito de interesses reais, mas da mera aparência dele, é imperativo — por coerência institucional e adicional — que a própria advocacia se oriente pelo mesmo ético”, defende.

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Decisão cita princípios a juízes e advogados e propõe técnica para avaliação de conduta

Viagem entre Toffoli e advogado de Vorcaro iniciou debates sobre ética entre juízes e advogados. Viagem entre Toffoli e advogado de Vorcaro iniciou debates sobre ética entre juízes e advogados. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Para Torihara, a proposta não pode atingir a mera convivência entre advogados e servidores públicos, mas deve abarcar relações que prejudicam a independência da advocacia. Com isso, ele propõe uma avaliação com testes orientados em analogia a luzes de um semáforo: a luz verde representaria as “interações institucionais transparentes”, a vermelha simbolizaria relações “de benefício pessoal” e, em casos intermediários, considerar-se-ia uma luz amarela, em referência ao dever de atenção que possuem os motoristas.

O voto ainda aborda três dimensões da independência do advogado que devem ser observadas na reflexão ética:

  • Independência técnica: “Conduzir as causas livres de pressão externa do cliente, do Estado ou de terceiros”;
  • Independência moral: “Integridade pessoal e profissional que impede o advogado de se colocar em situações que comprometam sua probabilidade ou que o exponham a vínculos de gratidão, obrigações ou constrangimento perante agentes do Estado”;
  • Independência institucional: “Devemos sempre preservar a confiança pública na advocacia como instituição e, por extensão, no sistema de Justiça.”

Além da conduta da própria profissão, os advogados citaram os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, aprovados em 2002 pela Organização das Nações Unidas (ONU): independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade e diligência.

As discussões sobre ética de advogados e magistrados vieram à tona após o escândalo do Banco Master. Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli optou em um voo particular com o advogado Augusto Arruda Botelho, que pouco depois apresentou um habeas corpus em favor de Luiz Antônio Bull, ex-diretor de conformidade da instituição.

Depois disso, a situação se agravou: a Polícia Federal (PF) encontrou mensagens no celular do dono do Mestre, Daniel Vorcaro, atribuído a Toffoli, pedindo sua suspeita. Em meio à crise, o caso foi redistribuído ao ministro André Mendonça.

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Tags: advogadosAndré Mendonçadias toffoliedson fachinfinancimentoJuízesOABOABSPpromoçãoSTFvantagensveda
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