Com um pedido de vista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, discute a critério para porte de arma de fogo de guardas civis.
O ministro registrou o pedido de vista neste domingo (31). Com isso, ele tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual. Em outro grupo de ações de 2021, também relacionado ao Estatuto do Desarmamento, Moraes foi relator e decidiu que são inconstitucionais dois trechos que limitam a porta de armas dos guardas civis de acordo com a população do município.
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Entidades pedem dispensa de critérios diferenciados para porte
Desta vez, as entidades representativas da categoria pedem a dispensa de certificações negativas de antecedentes criminais, comprovantes de ocupação lícita e de residência certa e de capacidade técnica e de retirada de psicológica para o envolvimento de arma de fogo, isso porque as Forças Armadas e as polícias já possuem este benefício.
Já para os guardas, a regra é mais regra: “A autorização para a porta de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus membros em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições previstas no regulamento desta Lei, observadas a supervisão do Ministério da Justiça”.
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Julgamento que incluiu o GCM no rol da segurança pública é usado como embasamento
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). Eles argumentam que, uma vez que o Supremo já decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são órgãos de segurança pública, não podem haver tratamento diferenciado nesse sentido.
As entidades defendem que já há uma supervisão interna e pelo Ministério Público dos servidores, o que torna desnecessária e injusta a imposição de novos requisitos, além de exigir a celebração de convênios com a Polícia Federal (PF) para promover a formação oportuna.
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Nunes Marques não vê excesso na exigência

Para Nunes Marques, porém, as condições determinadas são razoáveis e aplicadas igualmente aos órgãos de todos os municípios, diferentemente da discriminação por tamanho da população, já declarada inconstitucional. O relator destacou que cada município pode, inclusive, decidir se seu GCM será armado ou não ou mesmo optar por não possuir a corporação.
“A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a garantir padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garantia da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos”, argumentou.











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