O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompido nesta terça-feira (21) ó julgamento, que analisa a constitucionalidade de elementos que prorrogaram a lei de desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Segundo o site do STF, o julgamento, que ocorria até sexta-feira (24), agora poderá ser retomado apenas daqui a 90 dias. O placar atual está em 3 a 0 um favor de considerar a lei que prorroga ou a desoneração inconstitucional. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei, aprovado em 2023.
O plenário virtual do STF começou a julgar na sexta-feira (17) a açãoque questiona a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos dos setores que mais empregam e dos municípios com menos de 156 mil habitantes, aprovado pelo Congresso no fim de 2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), apresentada em abril de 2024 pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi desengavetada pelo ministro Cristiano Zanin no mesmo dia em que a MP foi derrubada e pode abrir caminho para uma recomposição parcial de receitas.
Em seu voto, o primeiro a ser liberado nesta manhã, Zanin acolheu ó pedido da AGU e declarada a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023. Ele fundamentou a decisão na ausência de demonstração detalhada do impacto financeiro e orçamentário da norma.
“Torno definitivo a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a presente ação, considerando a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, sem pronúncia de nulidade”, escreveu o relator.
Assim, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade dos dispositivos, o ministro optou por não pronunciar a nulidade, para preservar a segurança jurídica e evitar questionamentos sobre decisões jurídicas já formadas.

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