O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta segunda-feira (2), um pedido de trabalho interno para redução de pena ao coronel Marcelo Câmara. Condenado a 21 anos de prisão por participação no suposto plano de golpe de Estado, Câmara iria pesquisar e desenvolver estudos direcionados pela Seção de Doutrina do Comando Militar do Planalto, com foco no “pensamento histórico, doutrinário ou acadêmico-militar”.
“As condutas pelas quais o réu foi condenado por esta Suprema Corte foram absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas e se tornam juridicamente impossíveis, desarrazoáveis e funcionais a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”, diz Moraes.
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Como negativo, o ministro oficiou o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Brasília, para que indicasse “novas possibilidades de trabalho interno, principalmente, administrativo”. No dia 20 de janeiro, Moraes autorizou o coronel a reduzir sua pena por meio de leitura e estudo. O réu pediu, entre outras coisas, para participar de um curso técnico em agronegócios, na modalidade remota.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou a Câmara de ter monitorado autoridades, incluindo elas o próprio Moraes, como parte de um suposto plano de morte para enfraquecer as instituições e, com isso, liderar o ex-presidente Bolsonaro (PL) ao poder. O coronel integra o núcleo 2, mesmo núcleo do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins.
A decisão ocorreu logo após duas outras, em que o relator homologou acordos de não perseguição penal em favor do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.

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