O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (26) manter a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro (PL).
Moraes considerou que a defesa “não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse evitar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”.
Em dezembro de 2025, o magistrado havia concedido a prisão domiciliar a Martins, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e à atribuição total de uso de redes sociais. Dias depois, Moraes decretou prisão preventiva do ex-assessor por suposto uso da rede social LinkedIn.
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“No caso de Filipe Garcia Martins Pereira houve descumprimento da medida cautelar imposta, mediante a utilização da rede social, mesmo com ciência inequívoca acerca da medida cautelar de proibição, com o reconhecimento da referida violação pela própria defesa do requerente”, disse Moraes.
O magistrado destacou que “há prova documental atestando o acesso do réu à rede social LinkedIn no dia 28.12.2025, conduta que configura violação à medida cautelar introduzida pelo juízo em 26.12.2025”.
“Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente, cumuladas com a medida de prisão domiciliar, se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis [perigo da liberdade] do réu, inexistindo, na hipótese, qualquer facto superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, acrescentou.
Neste sábado (24), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva. Segundo a PGR, a conduta de Martins demonstra “desdém pelas determinações judiciais” e reforça a avaliação de que medidas alternativas à prisão seriam ineficazes.
“Dada a permanência dos motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva e a inexistência de factos novos que alteram o quadro fático-probatório, não há que se cogitar da sua revogação ou relaxamento”, disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Defesa de Filipe Martins
A defesa apresentou sucessivos pedidos de reconsideração, sustentando que não houve ato voluntário ou consciente de utilização da plataforma.
Segundo os defensores, o episódio é “absolutamente irrelevante do ponto de vista jurídico” e não há prova de que o réu tenha tentado burlar as determinações do STF.
Os advogados argumentaram que o registro de atividade na rede social seria, na verdade, um “evento técnico de natureza algorítmica”, desprovido de conteúdo comunicacional e incapacitante de justificativa o suporte da custódia cautelar.

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