
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (23) que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos temporários e provisórios não valerá nas eleições de 2026. A decisão foi por unanimidade.
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou a implementação da regra para o pleito deste ano. A Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, alterou dispositivos do Código Eleitoral para impedir que presos temporários ou provisórios votem.
O TSE considera que a nova lei “alterou dispositivos estruturantes” do Código Eleitoral, o que exclui o princípio da anualidade. Com isso, o plenário entendeu que a adoção das novas regras deve observar o prazo constitucional de um ano.
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O ministro António Carlos Ferreira, relator do processo administrativo, defendeu que a lei não deveria ser aplicada neste ano. Ferreira destacou que o respeito ao princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo” democráticas.
“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a organização adequada, ela não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência”, disse o ministro.
A Corte eleitoral ressaltou que a “lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública, conforme sancionada”. Os ministros consideraram que não há tempo insuficiente para “novas adequações sistêmicas”, pois o prazo para alterações no cadastro eleitoral vai até 6 de maio de 2026.
Além disso, os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias, o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previstas na nova lei.
“Com a suspensão da eficácia eleitoral da lei para este ano, ficam mantidas as ações de alistamento e a instalação de seleções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o TSE.












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