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Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais

Por Redação
19 de junho de 2026
Em Economia
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Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decretou que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais – empresas de apostas de cotas fixas que funcionam irregularmente no mercado. Após o congelamento dos bancos e o fim de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para ser utilizado no combate ao crime organizado no país.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicita à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgãos competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que será purificado pelo SPA, será enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que uma instituição financeira recebe essa nova notificação, as obrigações legais passam a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou o recurso dessas apostas ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

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Passo a passo

Como autoridade reguladora e supervisora ​​das apostas, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que regista e fundamenta a exploração ilegal.

Emitido automaticamente uma notificação de secretaria às instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentares incluirá os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

Já a instauração e a condução dos processos administrativos cabem à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Públicaque notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Caberá ainda à Senasp adotar as medidas de instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao auxílio da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidária

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de apostas ilegais.

“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que as instituições financeiras considerem garantidas essas apostas ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a aposta que não tem autorização, ela é claramente legal, não deve ter essa garantia das instituições financeiras”, disse Durigan.

“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações]a Receita Federal vai notificar junto com o SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a cobrança de dívida das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.

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Tags: assinabetsbloqueioDecretoilegaislulaprevêrecursos
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