A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de tarifas de importação de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma consequência imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”.
A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivado também pelas decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já nesta ocasião, Trump escalou uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactam qualidades na competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país como o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudica nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, importações de tributos ou taxas, acabam com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou limitações de bens ou serviços.
Essas contramedidas deverão ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
Soberânia
A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Assim, a lei se aplica a um país que pode aplicar ou aplicar medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.
A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das previsões contramedidas.
Meio ambiente
A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.
Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais impostas internamente, como o Código Florestal, de 2012, como metas condicionais na Política Nacional do Climade 2009, e os compromissos reforçados no Acordo de Paris, de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

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