O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será na próxima quinta-feira (4). O calendário de feriados do governo federal determina que, neste ano de, a data seja considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5). Alguns municípios, no entanto, compartilham a celebração como feriado.
Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas. Contudo, a decisão de libertar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, os funcionários podem trabalhar normalmente, inclusive estagiários e terceirizados. A folga depende de acordos internos.
“A lei delega federal aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.
Nos locais onde se aplica o feriado, caso as empresas escolham permanecer com o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) deverão receber o dobro do salário pago.
A quebra de pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, como aponta Marsillac:
“Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja enganada, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma permissão via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, disse o advogado trabalhista.
Os estagiários também podem trabalhar em feriados, mas não recebem nenhuma espécie de compensação salarial. Apesar disso, a Lei do Estágio determina que um empregador deve supervisionar as atividades do funcionário. “Veja ele [o supervisor] você precisa de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”, explicou João Marsillac.
Os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não possuem nenhuma restrição para trabalhar nos feriados, visto que são de serviço, não empregados.
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Confira as capitais onde o dia de Corpus Christi é considerado feriado:
- Aracajú (SE)
- Belo Horizonte (MG)
- Boa Vista (RR)
- Campo Grande (MS)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Florianópolis (SC)
- Fortaleza (CE)
- Goiânia (GO)
- Macapa (AP)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Salvador (BA)
- São Luís (MA)
- São Paulo (SP)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
A celebração católica é ponto facultativo em:
- Belém (PA)
- João Pessoa (PB)
- Palmas (TO)
- Porto Velho (RO)
- Porto Alegre (RS)
- Rio Branco (AC)
O governo de Pernambuco mudou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior

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