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BC regulamenta regras do CMN para limitar uso do FGC por bancos

Por Redação
29 de maio de 2026
Em Economia
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BC regulamenta regras do CMN para limitar uso do FGC por bancos
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Banco Central publicou nesta sexta-feira (30) o regulamento das novas regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de abril para limitar o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como estratégia de captação por bancos.

As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (1º) e fazem parte da ocorrência das autoridades financeiras à crise envolvendo o Banco Master, instituição investigada por suspeitas de fraudes financeiras e que problemas de liquidez acumulados após crescerem rapidamente oferecendo aplicações com rendimentos acima da média do mercado.

Na resolução editada nesta sexta-feira, o BC detalhou como funcionarão os mecanismos criados pelo CMN para evitar que os bancos utilizem uma garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos considerados excessivos.

Ativo de referência

A principal novidade é a regulamentação do chamado “Ativo de Referência”, indicador criado para medir a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos mantidos pelos bancos.

O objetivo é verificar se a instituição tem patrimônio seguro suficiente para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.

Pelas novas regras, quando o valor das captações garantidas pelo fundo superar determinadas restrições de segurança definidas pelo BC, o o banco será obrigado a destinar parte desses recursos para títulos públicos federaisconsiderados ativos de baixo risco.

Na prática, isso cria um trabalho para evitar que as instituições utilizem dinheiro protegido pelo FGC para sustentar estratégias de crescimento arriscadas.

Exigências

O Banco Central também alterou a forma de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras, incluindo mecanismos adicionais de proteção usados ​​pelos bancos para absorver prejuízos em momentos de crise.

Outra mudança envolve a transparência das operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo passarão a receber informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas pela garantia.

Segundo o BC, as alterações aumentam a consistência das regras prudenciais, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de enfrentar situações de estresse.

Risco ao sistema

As medidas também visam combater o chamado “risco moral”, situação em que uma instituição financeira assume riscos maiores justamente porque sabe que existe uma rede de proteção caso algo errado.

Na avaliação do BC, alguns bancos passaram a depender da garantia do FGC para captar dinheiro no mercado sem manter ativos suficientemente seguros para honrar seus compromissos.

Com a publicação publicada nesta sexta-feira, o Banco Central tenta se aproximar do nível de proteção oferecido pelo fundo da capacidade financeira real de cada instituição.

Caso Mestre

O Banco Master tornou-se o principal exemplo dessa preocupação.

A instituição financeira cresceu rapidamente proporcionando rentabilidades elevadas em produtos financeiros cobertos pelo FGC. Ao mesmo tempo, mantinha parte relevante dos recursos aplicados em ativos considerados mais arriscados e de baixa liquidez, ou seja, difíceis de transformar rapidamente em dinheiro.

Com o agravamento da crise do banco, o caso passou a preocupar o mercado e as autoridades monetárias, principalmente pelo impacto potencial sobre o próprio FGC.

Entenda o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos funciona como uma espécie de seguro privado do sistema financeiro. Mantido pelos próprios bancos, ele protege investidores em caso de quebra de instituições financeiras.

A garantia ajuda a dar segurança ao sistema bancário, mas o O Banco Central está disponível para que algumas instituições passem a usar essa proteção como ferramenta para captar recursos de forma prejudicial.

Atualmente, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, limitada a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.

O FGC cobre, até esses valores, depósitos em contas-correntes e poupança e aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA).

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Tags: bancosCMNFGClimitarparaporregrasregulamentauso
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