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Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos

Por Redação
10 de novembro de 2025
Em Economia
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Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Banco Central (BC) distribuiu regras para o mercado de criptomoedas no Brasil, entre eles, instituiu as sociedades prestadas de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.

O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC.

Entre os princípios aplicados são a iniciativa livre, a livre concorrência, além da proteção e da defesa dos consumidores e usuários.

Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 distribuiu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.

Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulamentados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades no exterior.

Mercado regulamentado

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

“A gente passa a inserir as negociações com negócios virtuais dentro do nosso mercado regulado”, disse Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, destacou o diretor.

De acordo com o BC, o texto estende às entidades que prestam serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; fornecimento de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.

Esses serviços poderão ser prestados por algumas instituições autorizadas a operar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelos SPSAVs criados exclusivamente para essa finalidade. As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediário, custodiante e corretora de negócios virtuais.

Autorização

Já a Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A resolução implementa regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para garantir uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs. Ainda são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitam autorização e cumprem os requisitos definidos na norma.

Câmbio e capitais internacionais

Por fim, a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória o fornecimento de informações para o Banco Central sobre essas operações.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

  • pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  • transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
  • compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Segundo o BC, os PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizados a operar nesse mercado.

Para outras instituições autorizadas que têm limites de valor para operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não é para instituições autorizadas a operar nesse mercado.

As SPSAVs também podem prestar serviços de negócios virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacionais ou estrangeiras. Nesse caso, deve ser oferecido que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais esteja limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for para instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

A resolução do BC ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país.

“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressalta o Banco Central.

*Com informações do Banco Central

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Tags: BancoCentralCriptoativosestabelecemercadopararegras
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