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Dino dá 30 dias para comissões da Câmara e Senado explicarem emendas

Por Redação
14 de julho de 2026
Em Notícias
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Dino dá 30 dias para comissões da Câmara e Senado explicarem emendas
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado apresentem, em até 30 dias, uma explicação sobre as medidas adotadas para garantir a transparência na execução das emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da investigação que apura suspeitas de irregularidades na destinação desses recursos públicos.

Relacionado ao caso, Dino quer detalhes sobre como ocorre a distribuição das palavras e quais mecanismos permitem rastrear a aplicação do dinheiro desde a indicação até a execução. O magistrado ainda reforçou que as emendas são uma prerrogativa de parlamentares no exercício de mandato, e não de “terceiros” como verificados teriam ocorrido recentemente segunda investigação da Polícia Federal.

“As emendas são vinculadas ao propósito exclusivo dos representantes podemem atender aos seus representados, e não para acordos ilícitos avessos ao mundo da boa Política, posto que se integram ao universo do Direito Penal. Essa distinção é essencial para aqueles que valorizam a atividade política e a querem ver verdadeiramente fortalecida”, escreveu Dino no despacho que a Gazeta do Povo teve acesso (veja na íntegra).

VEJA TAMBÉM:

  • Relatório aponta que Câmara ocultou R$ 1,3 bilhão em emendas em 2025

A afirmação atinge diretamente o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), apontados pela Polícia Federal como supostos articuladores da destinação de emendas utilizando deputados com mandato ativo. Na semana passada, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões e de R$ 6 milhões dos dois políticos, respectivamente.

Os bloqueios geraram ocorrências imediatas no meio político, principalmente do atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que classificou a decisão de Dino como uma “intervenção judicial indevida” no legislativo.

“É absolutamente falsa a ideia de ‘ingerência judicial’, pois o que o Judiciário tem feito nos últimos anos limita-se ao seu âmbito próprio de atuação, qual seja o zelo pela constitucionalidade e legalidade da tramitação das emendas parlamentares”, apontou o ministro na decisão.

Em outro trecho da decisão desta terça-feira (14), Flávio Dino também solicitou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informações sobre a possibilidade técnica de padronizar os códigos contábeis usados ​​na liberação das emendas, com o objetivo de facilitar o envio dos valores. O magistrado ainda reiterou a necessidade da apresentação de planos de trabalho para a execução dos orçamentos.

“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma posição elementar, que reitero: somente os parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, completou.

O ministro ainda determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentem informações sobre a implementação de medidas tomadas anteriormente para o controle, execução e transparência no encaminhamento de emendas, além da responsabilização civil e administrativa de irregularidades indicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

As apurações contra Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha são um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro do ano passado para investigar suspeitos de encaminhamentos irregulares de emendas. A principal investigada junto deles é a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, que atuou como assessora da presidência da Câmara durante a gestão de Arthur Lira (PP-AL).

Segundo a Polícia Federal, Mariângela exerceu o controle de supostas periódicas desviadas de emendas do que ficou conhecido como “orçamento secreto”. A corporação afirma ainda que a análise do telefone dela designada por Valdemar Costa Neto atuou como um “vetor de definição e remanejamento de emendas”, mesmo sem possuir mandato parlamentar.

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Tags: câmaracâmara dos deputadoscomissõesdádiasDinoemendasemendas parlamentaresexplicaremflávio dinoparapolicia federalSenado
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