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Conheça as novas regras para atraso e cancelamento de voos

Por Redação
27 de outubro de 2026
Em Notícias
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Conheça as novas regras para atraso e cancelamento de voos
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Já estão as novas regras para casos de atraso e cancelamento de voos
Já estão valendo as novas regras para os casos de atraso ou cancelamento de voos.
Do lado de fora, o céu de brigadeiro. Mas, dentro do aeroporto, o tempo fecha quando aparece o aviso de “cancelado” no painel.
“Meu voo foi cancelado. Aí eu fui fazer o check-in e aí só tinha horário para 22h, e eu quero voltar para casa”, conta a corretora de seguros Caroline Moretti.
A Caroline correu para ser encaixada em um voo de outra companhia aérea:
“Vai dar certo, se Deus quiser. Vou conseguir pegar as crianças acordadas hoje”.
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A menos de dois meses para o Natal – temporada de aeroportos cheios -, começaram a valer as novas regras para casos de atrasos e cancelamentos de voos. Se passar de duas horas, ainda vale aquela máxima: as empresas são obrigadas a dar alimentação. Depois de quatro horas, quando o passageiro precisar passar a noite, tem que receber hospedagem e transporte.
Conheça as novas regras para atraso e cancelamento de voos
Jornal Nacional/ Reprodução
Agora, se, por exemplo, a rede hoteleira da região do aeroporto estiver lotada – algo que não é tão incomum em São Paulo -, pelas novas regras, você tem o direito de ser reembolsado por aquela diária de um hotel mais afastado ou de um imóvel que costuma ser alugado por temporada. Comprovando as despesas, a companhia aérea tem até sete dias para devolver esses gastos. Isso cabe para situações de emergência, quando a empresa não consegue dar diretamente a assistência.
Outra mudança foi favorável às companhias: a que busca deixar mais claras as situações extraordinárias em que as empresas podem ficar isentas de responsabilidade.
“Se o caso do atraso e cancelamento for um motivo climático, um motivo de segurança operacional, for um motivo que afete a segurança daquele voo, nestes casos, a companhia não é responsável, não tem responsabilidade civil e não cabe dano moral”, afirma Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac.
As empresas devem avisar de forma clara e rápida sobre os problemas e soluções, usando, por exemplo, o WhatsApp. As novas regras no setor aéreo pretendem, segundo a Anac, diminuir as disputas que vão parar na Justiça.
“Mais de 90% das ações judiciais entre passageiros e companhias aéreas do mundo estão no Brasil. E isso não só atrapalha o nosso mercado aqui, porque eleva o custo da passagem, existe um custo de judicialização, mas também impede que novas companhias venham para o Brasil”, afirma Tiago Faierstein.
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Fonte: G1

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