
Faz mais de dois meses que a Lei da Dosimetria de Penas foi promulgada e publicada em edição extra do Diário Oficial, depois que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula. A lei deveria entrar em vigor e produzir efeitos imediatos, levando a uma recalibragem das condenações e à redução das penas aplicadas, nomeadamente para os manifestantes de 8 de janeiro. Mas uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, transformou a lei em letra morta.
Em tese, a nova lei se mantém válida para outros casos, menos para os acusados na suposta trama golpista de 8 de janeiro. E quem decidiu assim, de forma liminar, foi o próprio juiz que ordenou as polêmicas condenações. Na prática, Moraes impediu a aplicação de uma lei aprovada por todo o Parlamento.
A decisão de Alexandre de Moraes atendeu de forma relâmpago às ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSOL-Rede e, horas depois, pela federação PT-PCdoB-PV.
Moraes sabia que não seria possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei promulgada pelo Parlamento de forma monocrática. A declaração de inconstitucionalidade só seria possível com o voto de maioria absoluta do Plenário da Corte. Moraes lançou então uma arte de suspender a aplicação caso a caso, dentro das execuções penais sob sua relatoria, alegando que a existência das ADIs criava um “fato processual novo e relevante”.
A Lei da Dosimetria acabou “sequestrada” em decisão monocrática
Moraes inovou com a própria. A Lei 9.868/99, que rege o processo das ADIs no STF, dá ao relator dois caminhos diante de um pedido de liminar. Pelo rito comum do artigo 10, o relator pede informações ao Congresso e à Presidência, ouve AGU e PGR, e só depois o Plenário decide um liminar de forma colegiada, sem que o relator possa suspender a lei sozinho. Em caso de “extrema urgência ou de lesão grave”, o relator pode suspender a norma monocraticamente, de imediato. Mas a decisão precisa, em seguida, foi submetida para referendo do colegiado.
Moraes escolheu o primeiro caminho. Pediu informações ao Congresso, deu cinco dias úteis de prazo. Não atualmente é uma situação urgente ou bastante para prescrição uma suspensão imediata da lei inteira, via liminar em ADI. Na prática, contudo, chegou ao mesmo resultado por outra porta. Não suspendeu no atacado, mas foi barrando, no varejo, cada pedido individual de aplicação da dosimetria nas execuções penais dos réus do 8 de janeiro sob sua relatoria.
Nenhum desses processos individuais passa pelo escrutínio do Plenário, não tem prazo para julgamento e não exige das próprias Moraes o ônus de defensor publicamente razões de urgência. Agora, se a lei não era urgente o suficiente para ser suspensa de uma vez por todas, por que acabou suspensa do mesmo jeito, processo por processo?
Sem prazo à vista para votar a Lei de Dosimetria no Plenário do STF
Na prática, Moraes sequestrou a aplicação da nova legislação e foi enviado sobre o assunto. Só ele pode encaminhar o tema para votação no plenário, quando terminar de relatar o caso, e não há prazo legal para isso.
Temos assim o mesmo ministro que ordenou as condenações do 8 de janeiro impedindo agora, por tempo indeterminado, a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, que poderia significar o retorno de coleções de presos políticos para casa.
Afrontado, o parlamento fez pouco. Apenas um parecer jurídico, protocolado nos autos em maio, defendendo a constitucionalidade da lei. Mas nenhuma ação política concreta, nenhuma articulação para destravar ou impasse.
Dosimetria seria quebrada, mas não repararia injustiças
Enquanto isso, as pessoas alcançadas pela lei já promulgada continuam a ganhar presas. A Lei da Dosimetria está longe de reparar as injustiças cometidas contra os manifestantes de 8 de janeiro, como enfatizou editorial desta Gazeta do Povo. Seria apenas um rompimento ou remendo, antes da correção definitiva que viria com a anistia e a indenização aos perseguidos. Mas no Brasil do lawfare, o sistema jurídico segue útil como ferramenta para perseguir os críticos do regime.
Moraes não tem pressa de relatar as ADIs que questionam a dosimetria. Segue cozinhando tudo em banho-maria, podendo levar essa toada até que os condenados tenham cumprido penas muito além do que a nova lei prevê. Para evitar que a injustiça siga em curso, a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), que hoje representa cerca de 1.400 pessoas atingidas pelos processos, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A pede que o Brasil seja obrigado a cumprir o texto legal, uma vez que tanto o direito interno como o direito internacional impõem que normas penais mais benéficas sejam aplicadas de forma imediata. No entanto, cabe perguntar: se o próprio Parlamento, afrontado pela decisão monocrática e selecionada de um único ministro, não reage, será que notas de protesto ou cobranças recebidas de fora terão efeito?













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