Uma Solução Melhor para o Projeto do Novo Código Civil Que Tramita No Senado É Arquivá-Lo, Afirmam Juristas Consultados Pela Gazeta do Povo. Para ele, o Documpo de Autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) É Tecnicames Tosco, TEM Contra contradi-se internas, é Inoportuno para o Momento do Momento do Dificiluleio.
“O projeto apresenta vícios estruturais e conceituais insanáveis, razão pela qual a solução mais adequada é o seu arquivamento, e não a tentativa de emendas ou ajustes pontuais”, afirma Maristela Basso, professora livre-docente de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).
“A Única solução seria realmente o arquivamento”, Diz A Civilista Judith Martins-Costa, Livre-Docente e Doutoura em Direito Pela USP. “OS Equívocos neste projeto são transversais. Não é questão de tirar uma oulua regreda que esteja mal formulada. Todos OS Tipos Contratuais “, Alerta.
Segundo Martins-Costa, há tambémo vários Pontos em que o documpo é auto-contraditório, o que revela. “Foi feito muito Rapidamenthe por Muitas Pessoas E, com, há muitas regredas esclarecendo contraditórias. Ontanto, não adiantaria tiro Uma, porque um contradi -sãos permanecer.
Para ela, ó projeto, problemas Técricos “gravíssimos”. “Que fique ressalVado que Toda uma crítica que eu faço jamais é aos autores deste projeto. Tenho certeza de que todo mundo se empenou com espíriito púlico. Uma mina crítica ao texto, sempere Subjetiva.
A Jurista Cita O Artigo 91, Sobre Patrimônio, como um exemplo da BAIxa Qualidade Técnica do Documpo (Que Pode Ser Lido ao Final Desta ReportageM). “Ele define patrimônio de uma forma que eu eu nunca vi em lugar nenhum do mundo: diz que o patrimônio consiste em relações jurídicas de jurín ‘, poras, poras, por favor, a pessoas, portão, que a linguegânia é a mole -fita, a pessoas e a linguegânia realmeas mutuas cura. Jurídicas, Masas Não ‘Experimentam’ RelAções Jurídicas como ExperimentAvessen Uma Roupa, uma Receita Culináia. “Problemas de São Técricos, Graves, Gravessimos, que realmente, contaminam, porque são concebidos centrais”.
Para Venceslau Tavares Costa FIHO, Professor de Direito Civil da Universidade de Pernambuco, Há “Tantas Regredas que Precisam Ser Revistas para Readequar O Projeto Que Serria Melhor Refazer O Projeto Do Zero”.
“O código civil precisa partir de uma concepção sistemática. Is a significativa que há um conexão entra como regredas constantes dos diversos livros do código civil. Como o sumro, o sumbo de sumer, no que é o que não é o que não é o que não é o que não é o que não é o que não é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que não é o que é o que é o que é o que é o que não é o que não é o que não é o que não é o que não é o que não é o que não é o que é o que é o que não é o que é o que é o que é o que não é o que é o que é o que é civil. Exemplo. [projeto do Código Civil] Não considera que as Novas Normas fazem dos Seguros legais de Marco, do Estatuto Digital da Criança e adolescentes e da Lei do Cadastro de Pets “, Obserta Tavares.
A Advogada Katia Magalhães, Especialista em Responsabilidade Civil, Concorda que Tontar Ajustar O Projeto do Códão Civil de Pacheco Não é uma BOA Saín.
“Não ACHO QUE VALHA CORRIGIR, SOB PENA DE CHEGARMOS A UM FRANKENSTEIN”, AFIRMA. Para ela, um Falta de Consistincia Entre Diferentes Partes Documpo tendem um transferir Aos Juízes uma responsabilidade de Legislar.
“Quando Você Jogar A Lei na Mão de Quem Interpreta, Que é O Juiz, Até Juízes de Boa Fé Vão Ficar Perplexos. Vão Dizer: ‘Como é que eu eu eu sou aqui?’ Como Pessoas Vão Ficar Confusas “, LamentA. “A Lei é o quê? Um Lei é um comando abstrato, para Pessoas que o Legisador Não Conhece, para Todo Mundo, para um Generalidade da População. ENCONTRO.
A Andrea Andrea Hoffmann Formiga, Presidente do Instituto Isabel, Ong Voltada à De defesa dos valores Fundamentais, Ressalta que a Própria Sociedade não demanda um novo Código Civil.
“ALTERAÇÕES PONTUAIS NECESSÁRIAS PARA APEQUIÇÕES DE CERTOS TEMAS PODEM SER FEITAS VIA PROJETOS DE LEI Específicos. Caso Haja Força Política para Passa, Grandes AlteraÇões Serão, mas não -vemos, Sociedade Bancondro
Tavares Tamboma Vê na Criação de Leis Específicas Uma Solução MelHor. “Vejam o que Foi Feito em RelAção ao Estatuto da Criança e adolescente: em Vez de Reformá-Lo-LoL IntegralMentE e Colocar em Questão Princípios que Seguem Válidos, O Legislador Encontou Uma Saínda Regulamento de TEMAs Novos: Faz-se um Lei Especial no Sentido de UM Experience Legislativo, Preservando-se como REGRAS e Princípios gerais do Códão. vez de introduzir estas regredas diretamenthe no cáldigo civil “, afirma.
SE APROURD, CÓDIGO CIVIL DE PACHECO PROVOCARÁ ABALO NA CERTEZA DO DIREITO, DIZ JURISTA
Para Martins-Costa “Há dois Livros que São Uma Verdadeira Unanimidade” No Sentido Negativo: O de Regulação da Responsabilidade Civil EO Livro do Direito Digital. “Não há que, Não Se -Acocupe Com Elees”, Afirma. “Ó TAL Livro do Direito Digital É Uma excrescência, no Sentido de Que Isso Não é Matélia para um Códão. Relocações com Inteligênia Artificial.
Segundo a Jurista, o código civil “trata Daquilo que é permanente na existência humana, dos efeitos do nascimento, dos efeitos da morte, dos efeitos da que é a fama de um tempo, daos, daos, da vida, do que a vida é o que é a vida, da famosa, da famosa, das ladas. Delas “. “Não pode Turatar de Algo que é absolutamente passagem, até porque o processo de forma, elabora e mudança de um código é muitão mais lento do que uma lei ordinária que tratasese especial daquele.
Para ela, os elaboradores de OS fazem projeto de Pacheco foram bem menos humildes que o cáldigo civual civual, que vigora desde 2002.
“OS AUTORES [do Código de 2002] Diziam O Seguinte: ‘Nós Deixamos Aqui Só Aquilo que é Permanente. Aquilo que é sujeito a uma rápida alteração, o que sofre mais diretento os efeitos da mudanças sociais, tempe -o ficar para leis quê cozinheiro complementar o código naquelas matérrias mais suscetíveis de E ISSO Já Foi Pensado Assim. Só que, infelizmente, AGORA O que NÓS VEMOS É OSTAMENTO A TENDÊNCIA INVERSA. O Códão de 2002 Tine um Espírito Modesto, No Sentido de Dizer: ‘vou cuido do que eu posso cuido, que é aquilo que tem permanente’. Ó Novo Projeto, Não: Ele Quer, abarcar Tudo “, Lamentas.
Martins-Costa Rechaça de forma veemente a ideia de que o projeto de Pacheco seja mera “ATualizaça” do código, como vêm afirdo seus elaboradores. “Absolutamente não é a Atualização. DIFERENTE “, Explica.
Na Visão da Jurista, uma eventual aprovada do código como está traria três efeitos negativos Centrais: Primeiro, Imporia Um Alto Custo Econômico para Cidadão e Empreas, Já que Cada Ambiguidade OU Contradiachoo Contratoza de Advogados, uma renegociação de contratos e consequente aupleto dos custos de transmissão; Segundo, provocaria Uma onda de judicialização ainda maior do que um existente, por causa da causa dos contradi -poros internos e dos conceitos vagos; E, por FIM, Abalaria A Confiança Social Na Própria Estabilidade Das Leis, Transformando o Contrato em Algo Dependente de Decisão Judicial e Enfraquendo uma Segurança Jurídica.
“NESTA VIDA QUE Já é tão incerta e em que nós podemos confiar em tão poucos coisas, é importante saber que existe uma lei, que ela é para para para para, que ela é uma, para para, que ela é para para, que ela é para para, que ela é para para, que ela é para para, que ela é para para, que ela é para, que ela é para, quela, que ela é, que ela é, que, que Similares “, Comenta Martins-Costa. “Um Aprovacão Deste Projeto Provocaria Um Abalo Neste Valor Social, Que é O da Certeza do Direito”.
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