A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que prevê a previsão do feto e proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, ou cinco meses e meio, exceto em casos de risco comprovado à vida da gestante.
A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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De acordo com o texto, o PL 2.524/2024 altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para reconhecer as previsões absolutas do feto a partir da 22ª semana, garantindo seus direitos como nascituro. A proposta também reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de proteger fetos e bebês contra negligência e violência.
Pontos principais do projeto
O texto aprovado estabelece que:
- A vida humana tem valor antes e depois da implantação no útero;
- Após a 22ª semana, presume-se de forma absoluta que o bebê pode sobreviver fora do útero;
- O parto antecipado deve ser realizado sem provocar a morte do feto, em casos de risco à mãe;
- Os direitos de personalidade (como nome, imagem e respeito) se estendem a fetos e bebês, vivos ou falecidos;
- A proteção aos nascituros deve ser garantida pela família, pela sociedade e pelo Estado.
Casos de estupro e anencefalia
O projeto mantém a permissão do aborto em casos de estupro, desde que dentro do limite de 22 semanas. Após esse prazo, o feto deverá ter garantido o direito ao nascimento, mas a mulher poderá optar pelo parto antecipado e entregar o bebê para adoção.
Em situações de anencefalia, o texto impede a interrupção da gravidez por meio da indução da morte do feto após a 22ª semana, mesmo que o bebê não tenha chances de sobrevivência. Nesses casos, o parto deverá ocorrer de forma natural ou causada.
Reação no Senado
O relator Eduardo Girão afirmou que o projeto reforça o direito à vida garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que autoriza os direitos ao ser humano desde a concepção. Ele também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante atendimento humanizado à gestação, ao parto e ao pós-parto.
Segundo Girão, o texto busca limita o que chamou de “expansão indevida” do aborto por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de portarias do Ministério da Saúde, como a Nota Técnica 02/2024, que, segundo ele, amplia o conceito de aborto além da 22ª semana.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que o tema é polêmico e disse que a discussão será aprofundada na próxima etapa, no CAS. “A pauta foi publicada, e nenhum senadora pediu vista. Vamos continuar o debate com base na ciência e no respeito à vida”, afirmou.
Argumentos técnicos e jurídicos
O relatório cita a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que recomenda garantir a vida do bebê após a 22ª semana sempre que haja providências. O texto também menciona tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reconhecem o direito à vida desde a concepção.
Do ponto de vista médico, o parecer ressalta que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, o aborto é a interrupção da gestação antes da previsão fetal — ou seja, antes da 20ª ou 22ª semana. Após esse limite, o bebê é considerado prematuro e não mais um aborto.
Girão também criticou o uso de substâncias como cloreto de potássio e digoxina em abortos tardios, classificando-as como métodos “dolorosos e cruéis”. O senador argumentou que, a partir da 22ª semana, o feto já apresenta respostas a estímulos dolorosos, o que torna o procedimento “comparável à tortura”.
Para o relator, a interrupção da gravidez nessa fase é “incompatível com a dignidade da pessoa humana” e desnecessária, pois há casos de bebês prematuros sobreviventes com 21 semanas de gestação, conforme registrado em hospitais dos Estados Unidos.
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