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3 falhas jurídicas do inquérito de Moraes contra Flávio por calúnia

Redação Por Redação
16 de abril de 2026
Em Notícias
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3 falhas jurídicas do inquérito de Moraes contra Flávio por calúnia
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A Associação Lexum, organização que reúne juristas em defesa do funcionamento regular das instituições, divulgou nesta quarta-feira (15) uma nota pública em que analisa a decisão judicial que instaurou inquérito penal contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ao examinar a acusação de suposta calúnia contra o presidente Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade apontou três pontos falhos principais

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal (PF) instaurasse um inquérito para apurar se o senador e pré-candidato à Presidência cometeu calúnia contra o presidente Lula (PT) em uma postagem na qual afirma que “Lula será delatado”, em referência à prisão de Nicolás Maduro.

VEJA TAMBÉM:

  • Moraes manda PF investigar Flávio Bolsonaro

Asseverando que a análise não possui conotação partidária e visa apenas defender o “padrão jurídico das investigações no país”, a Lexum elencou os pontos críticos da decisão:

1) Falta de análise de tipicidade

Segundo a Lexum, a decisão, assinada monocraticamente por Moraes, falha ao não examinar os elementos básicos do crime de calúnia, tipificado no Art. 138 do Código Penal.

    Ausência de fato determinado: o crime de calúnia exige a imputação de “um fato específico e concreto”. A mensagem do senador utiliza o futuro do indicativo (“Lula será delatado”), o que, para a associação, configura um “prognóstico político” e não uma “afirmação de fato presente”.

    Inexistência de dolo específico: A exigência do chamado animus caluniandi (vontade de caluniar), que se distingue da crítica política (animus criticandi). A decisão teria ignorado essa distinção ao apenas reproduzir pareceres da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    2) Violação da imunidade parlamentar

    Um dos pontos mais críticos é o afastamento da imunidade garantida pelo Art. 53 da Constituição Federal, que torna os congressistas invioláveis ​​por suas palavras e opiniões. A Lexum argumenta que a manifestação do senador possui nexo direto com o exercício do mandato e a fiscalização do Executivo.

      A decisão teria sido avançada sobre o parlamentar sem justificativa o porquê da não aplicação dessa garantia no caso concreto. “O texto constitucional é claro e a imunidade é expressa; passar por cima dela sem fundamentação não é interpretação”, afirma a nota.

      3) Conflito de interesses e imparcialidade

      A nota questiona a relatoria, destacando que o ministro relator é figura central nos procedimentos que envolvem o entorno político de Jair Bolsonaro, sendo ele próprio alvo de supostas conspirações investigadas em outros inquéritos.

        A associação cita a máxima de James Madison de que “nenhum homem pode ser juiz em causa própria” para ilustrar a vida institucional. Segundo a entidade, não houve registro de considerações sobre impedimento ou redistribuição do caso por imparcialidade.

        O “efeito de silenciamento”

        Para a Lexum, a decisão inverte a lógica republicana ao criar uma “zona de proteção reforçada” para os detentores do poder.

        Risco sistêmico: para a entidade, a abertura de inquéritos contra a oposição às vésperas de eleições geraria um “efeito de silenciamento” (efeito refrescante). O custo econômico, reputacional e o constrangimento de responder a um inquérito no STF operaram como “mecanismos de dissuasão da crítica”, prejudicando o debate democrático.

        A entidade conclui que a jurisdição criminal exige um “ônus argumentativo” que não foi satisfeito nesta decisão. Procurado, o STF não retornou ao contato para comentar.

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Tags: Alexandre de MoraescalúniacontraeleiçõesfalhasFlávioflavio bolsonaroinquéritoJairBolsonarojurídicaslulaMoraesnicolas maduroPartido dos Trabalhadores (PT)Partido Liberal (PL)policia federalporSTF
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