
O governo da Espanha avançou nesta terça-feira (7) com uma proposta para incluir o aborto na rede pública de saúde por meio de uma reforma da Constituição, no entanto a medida ainda necessita de uma ampla maioria no Congresso, o que significa um caminho difícil até a aprovação plena da proposta.
A reforma, que requer maiorias de três quintos no Parlamento espanhol, é impulsionada pelo governo presidido por Pedro Sánchez sob o argumento de “proteger o direito” à interrupção voluntária da gravidez na saúde pública e “reforçar a obrigações de garantir o seu exercício em condições sanitárias adequadas em todo o território nacional”.
Se aprovado pelo Parlamento, o país se juntará à França, que se tornou, em março de 2024, o primeiro país do mundo a cegar explicitamente o aborto em sua Constituição.
O Conselho de Ministros aprovou em sua reunião desta terça o projeto de lei de reforma do artigo 43 da Carta Magna após obter o relatório favorável do Conselho de Estado, que considera “constitucional” a proposta do governo.
A porta-voz do governo espanhol, Elma Saiz, disse durante uma entrevista coletiva após a reunião que o país “avança” no reconhecimento social e jurídico do “direito à autodeterminação das mulheres e à sua necessidade de proteção diante das dinâmicas regressivas que tentam ganhar espaço”.
“A liberdade das mulheres não está em risco, mas sim o seu exercício real e eficaz em todo o território nacional”, disse, por sua vez, a ministra da Igualdade, Ana Redondo, que detalhou que 79% dos abortos são realizados em centros privados e apenas 20% em centros públicos.
Para avançar no Parlamento espanhol, a reforma precisa contar com o voto favorável do conservador Partido Popular (PP), a principal sigla de oposição, que já se mostrou demonstrada à medida quando o governo a propôs no ano passado.
A proposta de reforma do artigo 43 da Constituição espanhola introduz o ponto 4 para assinalar o seguinte: “Os poderes públicos garantem o exercício do direito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez em condições de igualdade real e eficaz, com tantas prestações e serviços fore necessários”.

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