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Barroso diz que ministros têm acordo para fixar 40g como quantidade para diferenciar usuário de traficante

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (26) que os ministros têm um acordo para fixar em 40g a quantidade para diferenciar usuário de traficante no julgamento sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio . “Tínhamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40g, que é a quantidade exigida no Uruguai, que é a experiência que temos notícia”, declarou o ministro na abertura da sessão. Barroso também defendeu a competência do STF para analisar o caso. Ele explicou que o habeas corpus que envolve presos com porte de maconha chega ao tribunal para decisão. “Portanto, nós precisamos ter um direcionamento que oriente a nós mesmos”, afirmou. “Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo que essa”. O posicionamento do ministro é uma resposta aos líderes do Congresso, que disseram que não é papel do STF decidir sobre drogas. Por maioria, o STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal Decisão do STF Por maioria, a Corte define que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tenha consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito. Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas para uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a avaliações como: advertência sobre os efeitos das drogas; medida educativa de comparação a programa ou curso educativo. O Supremo legalizou a maconha? Não. Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Ou seja, liberar uma atividade, organizando as condições de seu funcionamento — regras de produção, venda, por exemplo. Não foi isso que aconteceu. Não há autorização de qualquer atividade relativa a entorpecentes. Até porque não cabe ao Supremo aprovar leis. Esta é uma atribuição do Congresso Nacional. O Supremo despenalizou a porta de maconha para consumo próprio? Não. Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo). No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a Lei de Drogas de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque uma nova redação passou a pré-avaliações que não envolveram mais prender o acusado. A norma anterior prevê prisão para a conduta. Se o STF não legalizou, não despenalizou, o que fez? Houve a descriminalização, ou seja, a conduta deixou de ser crime. Dizer que uma ação não é crime tem impactos significativos para o sistema de Justiça e para a pessoa que atualmente é alvo de algum processo sobre a questão. Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pelo Judiciário e para o histórico criminal da pessoa. Não sendo mais crime, não vai gerar reincidência, nem inclusão da conduta nos antecedentes criminais, nem suspensão dos direitos políticos. Mas, é preciso ressaltar, uma pessoa que porta a quantidade de maconha que caracteriza uso também não está agitada de acordo com a lei.

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