como Moraes “sequestrou” lei já promulgada



Faz mais de dois meses que a Lei da Dosimetria de Penas foi promulgada e publicada em edição extra do Diário Oficial, depois que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula. A lei deveria entrar em vigor e produzir efeitos imediatos, levando a uma recalibragem das condenações e à redução das penas aplicadas, nomeadamente para os manifestantes de 8 de janeiro. Mas uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, transformou a lei em letra morta.

Em tese, a nova lei se mantém válida para outros casos, menos para os acusados ​​na suposta trama golpista de 8 de janeiro. E quem decidiu assim, de forma liminar, foi o próprio juiz que ordenou as polêmicas condenações. Na prática, Moraes impediu a aplicação de uma lei aprovada por todo o Parlamento.

A decisão de Alexandre de Moraes atendeu de forma relâmpago às ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSOL-Rede e, horas depois, pela federação PT-PCdoB-PV.

Moraes sabia que não seria possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei promulgada pelo Parlamento de forma monocrática. A declaração de inconstitucionalidade só seria possível com o voto de maioria absoluta do Plenário da Corte. Moraes lançou então uma arte de suspender a aplicação caso a caso, dentro das execuções penais sob sua relatoria, alegando que a existência das ADIs criava um “fato processual novo e relevante”.