O Senado aprovou, nesta terça-feira, alterações nos critérios para prisão preventiva e conversão de prisão em flagrante em preventiva durante audiência de custódia.
O texto define quatro critérios para a justiça avaliar a periculosidade da pessoa detida: o modo de agir, com premeditação e uso da violência; participação em organização criminosa; quantidade e variedade de drogas, armas e munições aprendidas; e a possibilidade de reprodução de crimes.
Os critérios não necessitam de ser acumulativos, bastando a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.
O projeto também permite que a polícia ou o Ministério Público faça a coleta de DNA para presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça; por crime contra a liberdade sexual; por crime sexual contra vulnerável; e por participação em organização criminosa.
O texto agora segue para sanção do presidente Lula.

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