NO Último dia de Prazo, Ó Presidente Lula Sancionou com Vetos a Lei que Traz Mudanças na Ficha Limpa. Como as alterações vieram depois da abrovAção do projeto pela câmara e peld senado que unificou o prazo para elelegibilidade em 8 anos um partir da condenazao ou da data da elei, no caso de crimes e também. Ou Seja, Políticos beneficiários Já -legíveis e Condenados.
Otendimento para o veto foi o de que eseses Pontos Ferem O Princínomia. ISSO PORQUE, SE O POLÍTICO TIMER SIDO CONDENADO NO dia Seguinte à eleição, por exemplo, ele Ficará OS 8 Anos Sem Concorrer Novamento, Mas se um Condenação Tiver Vindo Depois, Ele Já Terria Cumprido alguns Anos Mandato. “Critério Arbitrárrio e Desigual”, Segundo um advocacia-geral da unão.
Um lei prevê que o prazo danelegibilidade só venha um contar ao da Pena Pena, o que, na prática, Faz com que o político Fique Mais de 8 Anos Sem Concorrer Novamento. Com uma nova regra, uma elegibilidade ea pena correm ao mesmo tempo. É o que explica Luciano Santos, Diretor do McCe, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
“Foi condenada a oito anos? Você vai ficar oito anos presa. Terminou os oito anos, contam mais oito anos. Agora não. Agora, você foi condenado, Cumpriu 8 anos, 8 Anos. Se vocá tiver 10 anos dea dea, poros, poros, poros, por 8, você você tiver 10 anos dea dea, poros, poros, por mais, você você, que é você, você, você, vocá, vocá, vocá. Delegibilidade.
Nenhum caso da retroatividade, uma justificativa para o veto, de que o tribunal supremo do tribunal federal já havia decidido que é umplicar a regra para políticos já condenados fere o príncipio da segunaça jurídica.
Apesar do veto A Esses Pontos, um Avaliado do Mozimentos Sociais e de Entidades Anticorrerupção é a de que ess vetos São apenas “cosméticos”. Por ISSO, o Assunto Pode Parar No Federal Tribunal Supremo. A IDEIA É RECORRER A UMA ARAIRA DIRETA DE INMPONSTITUCIONALIDADE. COMO EXPLICA LUCIANO SANTOS:
“Você tem um princípio, que é o Princípio da PreserveRaça de que você Só Pode Retocesso, Só Pode Voltar Atrás, se Tiver Mudado o Cenário. Ó caso – Muito Pelo Contrio – Nós Vamos, Então, Arguir Essa Questão..
E OS Vetos Ainda Podem Ser Derrubados Pelo Congresso. AGORA, COMEÇA O PRAZO DE 30 DIAS PARA OS PARLEMARES ANALISAREM ANTES DO Trancamento da Pauta. Para Derrubarbar um veto, São necessidade os votos da Maioria Absoluta de Cada Casa, Ou Seja, 257 Deputados e 41 Senadorores.
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