A partir de segunda-feira, os servidores da Justiça Eleitoral que tiverem pais candidatos nas eleições gerais deste ano não poderão trabalhar em processos eleitorais na região onde o familiar for concorrer a uma carga política em outubro. 

A regra vale do período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral.
O impedimento vale para eleitores eleitorais, membros dos tribunais eleitorais e chefes de cartório que sejam parceiros ou pais, até o segundo grau, de um candidato registrado na região onde atuam. O descumprimento pode resultar em demissão.
O Código Eleitoral também proíbe que candidatos, familiares e membros de diretórios de partidos políticos exerçam a função de escrita eleitoral. // A regra busca evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das eleições.












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