O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os 30 partidos que disputarão as eleições de outubro. O Partido Liberal (PL) será a legenda com a maior fatia, recebendo R$ 881 milhões.
Maiores Beneficiados e Proporção
Além do PL, que lidera, o Partido dos Trabalhadores (PT) ocupará a segunda posição com R$ 615 milhões, seguido pelo União Brasil, que terá acesso a R$ 526 milhões. Juntos, esses três partidos concentrarão aproximadamente 40% dos recursos totais destinados às campanhas.
Regras de Repasse dos Recursos
A distribuição dos valores do FEFC segue as diretrizes da Lei das Eleições. Os critérios incluem uma divisão igualitária de 2% entre todos os partidos registrados no TSE, 35% com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações), e uma cota de 15% pela bancada no Senado Federal.
Histórico e Diferenciação do Fundo
O Fundo Eleitoral foi estabelecido pelo Congresso Nacional em 2017, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas. É importante distinguir o Fundo Eleitoral, destinado a campanhas em anos de eleição, do Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas das legendas.












Deixe o Seu Comentário