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Eleitores de cidades do Ceará vão às urnas para eleições suplementares

Redação Por Redação
2 de março de 2026
Em Política
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Eleitores de cidades do Ceará vão às urnas para eleições suplementares
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Cerca de 19 mil reuniões de três cidades cearenses foram às urnas nesse domingo elegeram os novos ocupantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Choró, Potiretama e Senador Sá realizaram as primeiras eleições suplementares de 2026 em razão da perda dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, eleitos em 2024.

Paulo George de Sousa Saraiva do PSB, foi eleito prefeito de Choró, tendo Francisco Elcimar Lusia Ribeiro, o Cimar, do mesmo partido, como vice. Já em Potiretama, Solange Holanda Campelo Balbino, do PT, foi eleita prefeita junto com Rogério Barbosa Diógenes, seu vice-prefeito na chapa.

A cidade de Senador Sá teve chapa única no pleito. Os eleitores optaram por eleger Sabrina Morais Lopes, do PP, conhecida como Sabrina do Bel como prefeita, junto com sua vice Maria Veriani Araújo Costa, a Professora Maria, também do PP, como vice. Os mandatos dos novos investidores vão até dia 31 de dezembro de 2028.

Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, já estão previstas mais cinco datas eleições suplementares ainda neste ano. Por enquanto, seis cidades brasileiras têm previsões de pleitos para eleger novos prefeitos e vice. No dia 12 de abril, Cabedelo, na Paraíba; Oiapoque, no Amapá, e os municípios gaúchos de Cachoeirinha e Viamão realizaram eleições suplementares. Já em 17 de maio, os deputados do Itaú e Ouro Branco, no Rio Grande do Norte, voltarão às urnas.

A possibilidade de realização de Eleições Suplementares está prevista no Código Eleitoral brasileiro e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República. A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.


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