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Novas Regras Exigem Alertas Obrigatórios em Anúncios de Apostas Esportivas no Brasil

Por Nardel Azuoz
18 de julho de 2026
Em Política
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Novas Regras Exigem Alertas Obrigatórios em Anúncios de Apostas Esportivas no Brasil

© Wagner Ferreira/Divulgação

Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

A partir de hoje, plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, são obrigadas a exibir alertas claros sobre os riscos associados ao jogo em todas as suas campanhas publicitárias. Esta medida, semelhante às já aplicadas para produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, visa reforçar a proteção do consumidor e a conscientização sobre os perigos da dependência e da perda financeira.

Detalhes das Novas Advertências

Os anúncios devem agora incluir pelo menos um dos seguintes alertas do Ministério da Fazenda: 'Apostar pode causar dependência', 'faz você perder dinheiro' e 'não é investimento'. As advertências devem ser legíveis, claras e proporcionais, ocupando no mínimo 10% das dimensões totais de cada peça publicitária. Essa regulamentação faz parte da estratégia federal para intensificar a fiscalização sobre as apostas de quota fixa.

Complementando a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, que já exigia a indicação da proibição do jogo para menores de 18 anos e dos riscos de dependência, as novas diretrizes ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas. Fica proibida a divulgação de anúncios que incentivem apostas como forma de ganho fácil ou que apresentem comentaristas com o objetivo de influenciar o público a apostar.

Base Legal e Ampliação do Escopo

As normas foram publicadas em duas portarias em 10 de julho: a Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, que estabelece a obrigatoriedade dos alertas como um direito do cidadão, e a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73. Esta última se aplica não apenas às operadoras de apostas, mas também a todas as empresas que divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de marketing relacionadas a apostas.

A Portaria nº 73 também proíbe a promoção de empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, bem como o uso de links promocionais, códigos de afiliado ou quaisquer mecanismos que direcionem usuários a agentes operadores não licenciados. Além disso, a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos ou análises técnicas sobre eventos esportivos que possam induzir ou influenciar apostas específicas, e a exibição de apostas premiadas em moeda corrente, estão agora vedadas.

Responsabilidade de Influenciadores e Mídia

A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, ressalta que a responsabilidade pelo cumprimento das novas regras se estende além das casas de apostas. Influenciadores digitais, canais de transmissão e demais veículos de comunicação que publicizem esses anúncios também podem ser responsabilizados em caso de descumprimento.

Machado citou como exemplo recente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, acusada de 'coautoria' em 'supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas'. A advogada enfatiza que o intuito das novas medidas é proteger os consumidores, conscientizando-os sobre os riscos envolvidos e impedindo que a publicidade se confunda com opiniões pessoais ou influências diretas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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Tags: alertas de riscoapostas esportivasbets Brasildependência em jogosinfluenciadoreslegislaçãoministério da fazendaproteção consumidorpublicidaderegulamentação
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