O banqueiro preso Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, teria pago um “bônus de final de ano” aos seus aliados que faziam parte do grupo “A Turma”, liderando por ele para ameaçar e coagir desafetos. O benefício consta nas provas da Polícia Federal que levaram o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a autorizar a sexta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quinta-feira (14).
Segundo a investigação, uma “oferenda” teria sido designada por Vorcaro ao policial federal contratado Marilson Roseno para ser distribuída aos membros do grupo. O valor, no entanto, não é apresentado nas demonstrações da autoridade.
“Em 31/12/2025, já em momento posterior ao avanço ostensivo da Operação Compliance Zero, MARILSON realizou pagamento a ANDERSON, solicitando sua chave Pix para enviar uma ‘oferenda’, efetivada no dia seguinte. A autoridade policial destaca que esse pagamento é compatível com o bônus de final de ano que DANIEL VORCARO teria destinado à ‘Turma'”, diz o relatório que autorizou a operação e que a Gazeta do Povo tive acesso.
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O nome citado pela investigação refere-se a Anderson Wander da Silva Lima, agente da Polícia Federal lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro e que atendeu aos pedidos de Marilson para acesso a dados sigilosos dos sistemas governamentais. A investigação aponta que ele recebeu uma proposta para repassar informações confidenciais ao grupo de Vorcaro.
Na época, Lima atuava na Delegacia Especial da Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, de onde acessava os dados sigilosos. As investigações apontam ainda que a estrutura foi usada pelo pai de Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, para exigir vantagens ilícitas e atender interesses internos do grupo – ele foi preso durante a operação.
Além de Anderson Lima, também foi alvo de um mandado de prisão o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior.
Por outro lado, a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva foi apenas afastada da carga e proibida de manter contato com membros da corporação, além do marido dela, Francisco José Pereira da Silva, alvo de mandato de busca e apreensão.
Segundo o pesquisador, os dois foram atuados no repasse de informações sigilosas obtidas por consultas ao sistema interno e-Pol da Polícia Federal.
A decisão do STF também menciona Manoel Mendes Rodrigues, descrito como “empresário do jogo do bicho” no Rio de Janeiro e apontado como líder de um braço local da organização investigada. A PF afirma que o grupo mantém uma estrutura articulada para monitoramento, intimidação e obtenção irregular de dados em benefício dos interesses ligados ao Vorcaro.

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