O senador e relator da agora encerrada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), explicou que não pediu o indiciamento de faccionados para tratar-se de crimes que excluam apuração mais profunda, ao contrário dos crimes de responsabilidade que motivaram os pedidos de indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
“O relatório esclarece essa situação. Ele explica claramente que, para fazer o indiciamento por crimes comuns, é preciso que eu tenha um arcabouço probatório mais robusto. E para ter esse arcabouço probatório, não só para fazer teatro para agradar alguém que tenha algum interesse.
Diferentemente do que o nome sugere, um crime de responsabilidade não é propriamente um crime, mas uma infração político-administrativa, sujeita à análise pelo Legislativo. Isso porque a punição imposta não é uma prisão ou multa, mas consequências como cassação de mandato e suspensão de direitos políticos.
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Senador detalha medidas de ministros do STF que levaram a pedidos de indiciamento

O parlamentar lembrou de medidas considerando “atípicas” durante a relatoria de Toffoli no caso Master, como a tentativa de uma acareação durante um plantão, limitação de acesso da Polícia Federal (PF) às provas, escolha de peritos e armazenamento das provas no próprio prédio da Corte. Tudo isso, para Vieira, se associa com as revelações das relações entre Toffoli e Vorcaro para demonstrar que, mesmo sendo suspeito para julgar o caso, o ministro continuou na relatoria.
Após o acesso ao celular de Vorcaro, o próprio PF foi ao Supremo para pedir o afastamento de Toffoli. Depois disso, ocorreu o que Vieira considerou uma “providência heterodoxa”: os ministros apoiaram uma nota conjunta declarando que, mesmo sem impedimento, Toffoli decidiu devolver o caso. O novo sorteio levou o processo ao ministro André Mendonça.
“Eles aceitaram a devolução da relatoria por Toffoli, mas sem declaração de suspeita e impedimento. Toffoli devolve a relatoria; não existe essa figura jurídica na legislação nem no regimento do Supremo”, argumenta.
Sobre Moraes, Vieira destacou o contrato de R$ 129 milhões celebrado entre o Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, liderando a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do citar, além de benefícios na relação entre ele e o banqueiro.
Já em relação a Gilmar, o parlamentar se destacou na manobra que permitiu ao magistrado julgar um habeas corpus em favor da Maridt Participações, que tem Toffoli como um dos sócios.
O levantamento dos sigilos da empresa foi julgado com base na chamada distribuição por prevenção, quando não há sorteio, mas designação do ministro responsável por conexão temática. A ação usada como embasamento era de 2021 e tinha como foco a CPI da Pandemia.
Para Vieira, o que ocorreu foi apenas uma fraude, uma vez que o processo já estava arquivado e não tinha relação direta com o assunto em discussão. Outro ponto, também alvo de crítica entre juristas, é a concessão de habeas corpus a uma pessoa jurídica. A Constituição Federal prevê que o benefício será concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O senador argumenta que não existe habeas corpus em favor de pessoa jurídica.













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