O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai relançar nas eleições deste ano o aplicativo Pardal para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular feitas por eleitores. O presidente do TSE, ministro Cássio Nunes Marques, assinou nesta segunda-feira (27) uma portaria que regulamenta a ferramenta, com previsão de disponibilidade a partir do dia 16 de agosto.
O Pardal móvel já foi usado pela Justiça Eleitoral como instrumento de fiscalização nas eleições anteriores, como a partir de 2020 e 2022, mas a novidade deste ano é que poderá ser registradas denúncias de irregularidades cometidas na internet – a versão anterior só aceitava denúncias de fatos no meio físico.
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Segundo o TSE, o aplicativo, que estará disponível nas lojas de aplicativos, permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem suas denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são os responsáveis e têm poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. A validação é dada por meio do e-Título, com identificação pelo Gov.br. Mesmo assim, uma pessoa faz sua denúncia com garantia de anonimato.
“O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades”, afirmou o TSE.
As irregularidades podem ser – mas não se limitam a – propagandas ao ar livre, carros cobertos por adesivos de candidatos e materiais de divulgação vendidos em prédios públicos, entre outras infrações. Os convidados podem fotografar e enviar os conteúdos pelo próprio celular, por meio do app.
Como funciona
Ao registrar a denúncia, o usuário faz uma descrição da suposta irregularidade e, em seguida, um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações, o sistema apresenta orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas, de acordo com o tipo de denúncia selecionada. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para o envio da denúncia, que poderá ser consultado tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

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