Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, as especificações acima dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados, mesmo após a Corte restringem os chamados “penduricalhos”. No período, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, com remunerações que chegaram a R$ 495 mil.
De acordo com um levantamento divulgado nesta segunda-feira (6) pela Folha de S.Pauloas indenizações já foram feitas em meio à decisão do STF que limitava os pagamentos adicionais aos magistrados e estabelecia que, em situações específicas, as remunerações máximas poderiam atingir R$ 78,8 mil.
Segundo os tribunais, os repasses seguiram uma resolução conjunta acordada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que receberam parte dos benefícios anteriormente restringidos e abriram margem para pagamentos acima do limite estabelecido pela própria Corte.
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Editorial: STF deixa a farra dos penduricalhos ainda mais vergonhosa
A análise das cláusulas acima do teto constitucional foi feita com base nos dados de oito tribunais estaduais que enviaram informações completas ao painel de contribuintes do CNJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não apresentou pagamentos acima dos limites estabelecidos pelo STF, enquanto Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram supersalários.
Entre os principais números do levantamento estão:
- 616 magistrados recebidos acima do teto constitucional em maio;
- o maior pagamento foi de R$ 495 mil;
- um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF;
- Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do limite, com 38,8% dos casos.
O maior valor foi pago a uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após a aposentadoria, impulsionada por indenizações de férias não usufruídas. Na sequência aparece um juiz do Maranhão, cujos salários receberam R$ 272 mil, também elevados por indenizações de férias e outras verbas indenizatórias.
Em manifestações encaminhadas sobre os pagamentos acima do teto constitucional, seis tribunais afirmaram que respeitaram a resolução conjunta do CNJ e do CNMP e também a tese firmada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná não respondeu aos questionamentos encaminhados.
Já os tribunais de Goiás e do Rio de Janeiro afirmaram que parte dos valores devidos do adiantamento do décimo terceiro salário do pagamento do terço constitucional de férias. Essas palavras possuem tratamento específico e não foram consideradas no cálculo da estimativa por serem autorizadas a ultrapassar parte dos limites previstos.
Verbas suspensas
A resolução conjunta foi aprovada por unanimidade em abril e substituiu algumas verbos extintos por novas modalidades de gratificação. Uma delas foi a assistência pré-escolar, que passou a ser denominada “gratificação de proteção à infância e à maternidade”, enquanto apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento recebeu limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.
A decisão do STF de março proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo, mas preservou outras verbas, entre elas diárias, ajuda de custo em promoções e valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026. Além disso, a Corte manteve o pagamento do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, também limitado a 35% do salário, permitindo que verbas indenizatórias e quinquênio elevem a remuneração em até 70% do subsídio básico.
Na última terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e autorizou novamente parte dos benefícios antes vedados, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados. Entretanto, os pagamentos realizados em maio ainda foram submetidos às regras aprovadas em março.
O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras, podendo determinar avaliações quando houver irregularidades. Apesar disso, os ministros do STF, entre eles Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, alertaram em despachos que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estão autorizados pela tese introduzida pela Corte sobre os supersalários.
O regulamento aprovado pelo CNJ em abril acabou recriando parte dos benefícios que foram restringidos pelo Supremo e deixou alguns verbas fora do limite de 35% previsto na decisão da Corte. O texto foi assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e é indicado pelos tribunais como fundamento para os pagamentos realizados em maio.













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