O ministro Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (25) um mandato de segurança impetrado pela defesa do perito judicial Eduardo Tagliaferro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome uma célere sobre o pedido de suspeita sobre Alexandre de Moraes. Toffoli argumentou que não cabe mandato de segurança contra decisões de ministros do próprio STF.
“A jurisdição do Supremo Tribunal Federal é impor no sentido da impossibilidade de impetração de mandato de segurança contra decisão do Ministro ou de Colegiado do próprio Tribunal, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante”, escreveu ele na decisão.
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Os advogados de Tagliaferro ingressaram com o mandado de segurança no STF apontando suposta omissão jurisdicional por parte da Corte para não julgar o pedido de suspeição do ministro Alexandre de Moraes no caso. A manifestação foi apresentada à ministra Carmen Lúcia, relatora do pedido, e ao presidente do STF, Edson Fachin. Outros ministros também foram agravados pelos advogados.
Contexto do caso
O processo principal de Tagliaferro questiona a legalidade de uma determinação de citação por edital na Ação Penal nº 2720/DF. A defesa sustentada que tal medida foi indevida, já que o endereço de Tagliaferro no exterior, que fica na Itália, já estaria identificado nos autos, o que exigiria a utilização de mecanismos de cooperação internacional em vez do edital.
Atualmente desempregado e residindo no exterior, Tagliaferro também solicita os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica (pobreza).
No novo mandato, a defesa reforçou que a ação não buscou interferir na independência funcional dos magistrados, mas apenas garantiu que a jurisdição seja exercida de fato.
Tagliaferro é acusado de violação de sigilo funcional. Após deixar a carga de assessor especial de enfrentamento à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele passou a divulgar mensagens que mostram a interação entre os gabinetes de Moraes no TSE e no STF.
Moraes, até o momento, sempre negou qualquer irregularidade. De acordo com nota emitida na época do início da ação pelo seu gabinete, todos os procedimentos realizados nos tribunais foram regulares e passaram pelos autos. O STF foi procurado para comentar o presente mandado de segurança, mas não se manifestou.

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