Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram sobre a obrigatoriedade das empresas digitais manterem sede e representante legal no país. A discussão ocorreu durante o primeiro dia da análise de recursos relacionados ao julgamento do Marco Civil da Internet, nesta quarta-feira (10), e pode influenciar a forma como a Justiça brasileira fiscaliza e responsabiliza as plataformas que atuam no ambiente digital.
Durante a sessão da Corte, Toffoli sinalizou que a exigência de sede no Brasil deveria ser aplicada apenas às plataformas que possuíssem interesse econômico e atividade comercial no país. Segundo o ministro, o objetivo da medida é garantir que pessoas eventualmente prejudicadas possam buscar peças por danos decorrentes da atuação dessas empresas.
“Se provedores de aplicações de internet não desempenham nenhum tipo de atividade econômica no país, dedicando-se única e exclusivamente a fins sociais, culturais e de utilidade pública, como, por exemplo, a produção de conhecimento de forma colaborativa e a divulgação de dados oficiais legitimamente obtidos, não há necessidade de aqui constituir e manter representante”, declarou.
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A opinião de Toffoli, no entanto, gerou uma ocorrência imediata de Moraes, que defendeu a exigência aprovada pelo STF em 2025. Para o ministro, limitar a exigência apenas a plataformas com atividade econômica pode dificultar a atuação das autoridades brasileiras em casos relacionados a supostos conteúdos ilícitos divulgados por serviços digitais sem fins.
“Já coloco a minha preocupação porque, hoje, os crimes praticados pelas redes sociais, indução a crimes, não são só aqueles que têm finalidade econômica, são aqueles que têm finalidade ideológica. Então, uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas, sem qualquer questão econômica, se não tiver aqui uma sede, não há possibilidade de a Justiça brasileira controlar”, afirmou.
Toffoli apresentou a complexidade disso e admitiu dúvidas sobre o alcance da medida. Segundo ele, existe uma presunção de boa fé por parte das plataformas, mas também há riscos que devem ser considerados pelo tribunal antes da definição final do texto.
Ofensiva de Moraes sobre as big techs
Nos últimos anos, Moraes se posicionou veementemente a favor da presença de um representante legal no país das empresas digitais que fornecem serviços aos brasileiros. Entre as decisões mais chamativas, em 2024, ele determinou a suspensão da rede social X em todo o território nacional após a empresa, controlada pelo bilionário Elon Musk, descumprir a medida e não atender determinações judiciais expedidas pela Corte.
Na ocasião, o ministro argumentou que a ausência de representação formal no país inviabilizava o cumprimento de ordens judiciais e a responsabilização da plataforma perante a legislação brasileira. A decisão foi posteriormente proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que considerando a exigência de um representante legal para responder às determinações da Justiça nacional.
Meses depois, em fevereiro de 2025, Moraes voltou a adotar medida semelhante ao determinar o bloqueio da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. Segundo a decisão, a empresa teria descumprido ordens judiciais e deixado de indicar um representante legal em território brasileiro dentro do prazo estabelecido pelo Supremo, levando o ministro a sustentar que essa ausência dificultava a aplicação das leis nacionais e o controle de eventuais ilícitos praticados pelos usuários da plataforma.

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