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TJDFT derruba condenação de deputado estadual que chamou Gleisi de “amante”

Redação Por Redação
29 de maio de 2026
Em Notícias
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TJDFT derruba condenação de deputado estadual que chamou Gleisi de “amante”
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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou uma sentença do juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, que condenou o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a pagar uma indenização de R$ 8 mil à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann por tê-la acusada, durante discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, de “roubar descontos”, além de se referir a ela como “amante” e “coxa”. A sentença também determinou que o parlamentar voltasse à tribuna para ser retratado.

O acórdão foi divulgado nesta quinta-feira (28). Em seu voto, a desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt levou em conta a imunidade parlamentar e argumentou que, ainda que as palavras possam ser consideradas antiéticas, não há a possibilidade de retirar a garantia atribuída aos parlamentares.

VEJA TAMBÉM:

  • Deputado é condenado a indenizar Gleisi em R$ 7 mil por chamá-la de amante
  • TJDFT condena Gayer a pagar R$ 20 mil a Gleisi e Lindbergh por postagem considerada misógina

“As declarações reputadas ofensivas foram proferidas durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa, espaço institucional destinado ao debate político. Embora contundentes e ambientais impactantes, as manifestações foram inseridas em contexto de crítica política e discussão de temas de interesse público. Ainda que se reconheça o teor áspero das expressões utilizadas pelo apelante, não se evidencia, de forma inequívoca, a ausência de vínculo com a atividade parlamentar”, entendeu.

Em primeira instância, Castelo Branco foi violado à imagem de Gleisi, especialmente porque Arruda, em sua visão “teria o dever de verificar a correção das informações que compõem sua manifestação”. O magistrado filiou-se ao entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta. Com isso, são atualmente falsas a relação da ex-ministra com as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ver o apelido “amante” como preconceituoso.

Apesar disso, o magistrado não viu como adequado o pedido de indenização de R$ 30 mil, transferindo o valor para evitar enriquecimento indevido.

UM Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.

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Tags: amanteAssembleia legislativa do paranáchamoucondenaçãodeputadoderrubaestadualGleisigleisi hoffmannParanáRicardo Arrudatjdft
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