TJ-BA: Família de guarda morto em serviço recebe R$ 100 mil
[/gpt3]
A decisão determinou que o município e o Estado da Bahia paguem, solidariamente, uma indenização por danos morais. Também foi fixado o pagamento, em parcela única, da pensão correspondente a dois terços das remunerações do servidor falecido. O valor é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que a guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente fornecida ao filho.
A decisão determinou que o município e o Estado da Bahia paguem, solidariamente, uma indenização por danos morais. Também foi fixado o pagamento, em parcela única, da pensão correspondente a dois terços das remunerações do servidor falecido. O valor é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que a guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente fornecida ao filho.
[/gpt3]











Deixe o Seu Comentário