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TCU aponta invenção de unidades de medida em licitações de TI

Redação Por Redação
24 de junho de 2026
Em Notícias
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TCU aponta invenção de unidades de medida em licitações de TI
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que órgãos da administração pública federal chegaram a criar unidades de medida unilateralmente para estimar preços em licitações de serviços de tecnologia da informação (TI), deixando de avaliar separadamente aspectos quantitativos e qualitativos. Com isso, a Corte aprovou, na sessão da última quarta-feira (17), uma série de recomendações sobre redução de riscos de danos aos cofres públicos.

A área inclui investimentos em plataformas como o Gov.br e outros sistemas públicos. Foram comprovadas 133 licitações, sendo 50 de equipamentos, 45 de softwares e 38 de serviços. Somados, os editais totalizam R$ 3,5 bilhões.

Um dos exemplos citados foi a criação da HST (horas de serviço técnico) para quantificar serviços técnicos, um modelo que faz uma média das cotações de diferentes fornecedores. O problema é que esses fornecedores possuíam diferenças de valores entre si que chegavam a 200%.

“A organização, ao não seguir a orientação de abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, aumentou o risco de antieconomicidade. Após a atuação deste acompanhamento com a comunicação desse risco para a organização, o pregão em comentário foi suspenso”, detalha a unidade.

No Executivo, o principal alvo da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), chefiado por Rogério Mascarenhas, mas houve fiscalização nos três poderes, no Ministério Público, na Defensoria Pública da União, em conselhos profissionais e em estatais como a Petrobras, totalizando 72 órgãos e entidades.

VEJA TAMBÉM:

  • Gastança de Lula torna ajuste das contas públicas o maior desafio do próximo governo em 2027

Quantidades definidas sem restrições

O relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) acordou uma série de problemas na forma como são conduzidos como licitações, o que pode abrir margem para sobrepreço, superfaturamento ou mesmo fraudes.

Uma das observações é quanto à falta de seleções para estimar determinadas questões nos editais. De acordo com os auditores, o quantitativo não pode simplesmente ser estabelecido, mas deve ser acompanhado de uma memória de projeto e de documentos comprovando a necessidade.

“A definição arbitrária dos quantitativos pode gerar impactos relevantes. Quando estimadas acima da necessidade real, resultam em aquisições excessivas, com desperdício de recursos públicos; quando subestimadas, podem levar à insuficiência do objeto contratado, exigindo aditivos contratuais ou até a realização de nova licitação”, diz o relatório.

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  • Oposição aciona TCU contra gastos de publicidade do governo em ano eleitoral

Pesquisa de preços e escolha de fornecedores ocorriam sem avaliação técnica

Na etapa de pesquisa de preços para a elaboração de uma referência, foi constatado que “as empresas consultadas, em geral, não detalham qual solução estão oferecendo e a composição de custos de maneira padronizada, dificultando a análise comparativa pela administração”. Para a área técnica, essa deficiência impede que os gestores avaliem se os preços oferecidos na hora do pregão são compatíveis com o mercado.

A maior vulnerabilidade às fraudes, porém, é a escolha final de quem será o fornecedor dos produtos ou serviços, o que estaria ocorrendo sem a seleção do portfólio, de parceiros comerciais ou de principais clientes.

O relatório traz um exemplo do impacto dessa falha: para uma contratação de R$ 7,9 milhões, foi considerada uma empresa que nunca venceu uma licitação, com capital social de R$ 5 mil e sede em um apartamento de Brasília. No sentido inverso, parâmetros adequados para a escolha da proposta mais vantajosa estariam sendo ignorados.

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