A suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da aplicação da Lei da Dosimetria nos pedidos apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro pode se prolongar por anos, caso o andamento das ações siga o ritmo de alguns precedentes no próprio Supremo.
Embora a lei tenha sido promulgada pelo Congresso e já esteja formalmente em vigor, Moraes condicionou seus efeitos, nos casos analisados, ao julgamento definitivo de ações que questionam a constitucionalidade da norma no próprio STF.
Os condenados que pedirem a revisão das penas com base na nova legislação terão de esperar que o plenário da Corte decida se a lei é válida. O problema, segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povoé que esse julgamento não tem prazo certo para ocorrer. Como o relator das ações é o próprio Moraes, caberá a ele conduzir o andamento dos processos, pedir informações, liberar o caso para julgamento e levar a controvérsia ao plenário.
A jurista Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, comenta que o bloqueio não tem prazo para terminar. “O mais preocupante é que ele possa sentar nessas ações de inconstitucionalidade da Rede e do PSOL sabe-se lá por quanto tempo. Já houve casos de ministros que levaram anos em cima de um processo. A ministra Cármen Lúcia, na semana que passou, relatou um caso em que um liminar levou 13 anos para ser avaliado. A gente não sabe por quanto tempo permanecerá essa agonia”, afirma.
A demora, nesse tipo de caso, não gera consequência automática para o magistrado. Katia lembra que os prazos processuais às partes e os advogados costumam ter consequências concretas, como a perda do direito de exigir ou de apresentar manifestação. Para os juízes, no entanto, os prazos existem como orientação, mas o seu descumprimento não costuma gerar sanção relevante.
“Se nós, partes e advogados, deixarmos de cumprir um prazo, a gente perde o direito. O juiz, não. Se ele descumpre um prazo processual, não há uma sanção equivalente. Então, os prazos deles acabam sendo, na prática, bastante elásticos”, diz a advogada.
A Lei 15.402/2026 foi promulgada na sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após uma derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto permite a revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, com mudanças em regras de cálculo penal, progressão de regime, remição e concurso de crimes.
Logo após a promulgação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação formada pelo PSOL e Rede Sustentabilidade ajudaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma. Moraes foi sorteado relator das ações e, ao analisar pedidos individuais de aplicação da lei, afirmou que a existência dessas ADIs criou um “fato processual novo e relevante”. Com esse argumento, determinou que a execução penal dos condenados prossiga integralmente, sem aplicação imediata da nova lei, até que o Supremo julgue a controvérsia.
Katia considera a decisão um pouco surpreendente: o Congresso, ao aprovar a Lei da Dosimetria, manteve a palavra final nas mãos do próprio Judiciário. “A notícia é ruim, mas era previsível. O problema dessa Lei da Dosimetria está na raiz. Pelo próprio fato de se chamar Lei da Dosimetria já há uma contradição intrínseca, porque quem faz a dosimetria da pena é, e sempre será, o juiz”, afirma.
Segundo ela, a tentativa de alteração dos critérios de cálculo das penas não retirou dos ministros do STF o controle sobre a aplicação concreta da norma. “As normas sobre dosimetria estão no Código Penal, não foram revogadas. Então, as pessoas ficaram novamente à mercê desses mesmos juízos de valor. Era previsível que devolver decisões para a mão de quem concentra esse poder colocaria as defesas na mesma posição de vulnerabilidade”, diz.
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Como as defesas pediram a revisão das penas com base na Lei da Dosimetria, e como partidos e entidades questionaram a validade dessa lei no Supremo, o ministro argumentou que seria necessário aguardar o julgamento da constitucionalidade antes de aplicar a norma. “O raciocínio é: se a lei cair depois, como ficam as decisões já tomadas com base nela?”, explica Katia.
Nas redes sociais, juristas como a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador e ex-juiz Sergio Moro (PL-PR) chamaram a atenção para o fato de que as leis promulgadas têm “presunção de constitucionalidade”, isto é, antes de que sejam previstas como inconstitucionais, elas deveriam valer. Lins Grilo comentou via X que Moraes “criou a figura da presunção de inconstitucionalidade das leis, que é o exato oposto do que existe (ou deveria existir) em nosso ordenamento jurídico, que é a presunção de constitucionalidade”.
O jurista Georges Humbert, especialista em Direito do Estado e doutor pela PUC-SP, também vê problemas na decisão. Segundo ele, o simples fato de haver uma ação no STF contra a Lei da Dosimetria não faz com que a norma deixe de valer automaticamente. Para isso, seria preciso que o Supremo suspendesse uma lei ou uma declaração inconstitucional.
Moraes apresentou um caminho incomum, ressaltando o jurista, porque não declarou a lei inconstitucional, não suspendeu oficialmente seus efeitos para todos os casos, mas impediu que ela fosse aplicada nos pedidos apresentados por condenados em 8 de janeiro. Para Humbert, há uma contradição nisso: embora a Lei da Dosimetria continuasse formalmente em vigor, ela ficou sem efeito prático nenhum.
“Se o próprio Ministro, na ADI, optou pelo rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 (que é justamente o rito em que NÃO se conceder a cautelar monocrática, referindo-se diretamente ao mérito após informações), ele implicitamente descobriu que não estavam presentes os requisitos para suspensão liminar da lei. Suspender a aplicação da lei mesma num caso concreto produz, na prática, o efeito que ele concedeu conceder no controle concentrado – uma contradição lógica e processual”, comenta o jurista.
Para Katia Magalhães, a oposição no Congresso errou ao apostar na revisão de cálculo penal, justamente por se tratar de matéria que depende da aplicação judicial. Uma anistia, por outro lado, seria um remédio mais direto.
“Qual é o pulo do gato entre a anistia e a dosimetria? A anistia é prerrogativa exclusiva do parlamento.

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