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Supremo Tribunal Federal volta a julgar regras de distribuição dos royalties do petróleo

Redação Por Redação
8 de maio de 2026
Em Notícias
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Supremo Tribunal Federal volta a julgar regras de distribuição dos royalties do petróleo
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Supremo Tribunal Federal volta a julgar regras de distribuição dos royalties do petróleo
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Ex-diretor da ANP: O mais importante é definir o que são os royalties do petróleo O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (7), o julgamento das seis ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo. O tema voltou à pauta com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos. Na sequência, deverão votar os demais ministros. O caso começou a ser analisado na quarta-feira (6). A magistrada apresentou um resumo da tramitação das ações. Na sequência, os ministros ouviram os argumentos dos representantes dos governos estaduais. “Algumas descobertas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais foram anexadas aos autos, a realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”, declarou. 🔎Royalties são uma compensação financeira paga empresas pelas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro. 🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade. Julgamento da lei que modifica a distribuição dos royalties do petróleo segue no STF nesta quinta-feira (7) Jornal Nacional/ Reprodução Busca de acordo O tema chegou a ser colocado na pauta em 2020, mas foi retirado o pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal. No final de 2022, foi iniciada uma tentativa de consenso. Em 2023, foi enviado, no âmbito da Corte, para tentativa de acordo entre a União e os estados. Processos A Corte analisa as ações que discutem a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que distribuíram as regras para a partilha de recursos obtidos com a exploração do petróleo — royalties e participações especiais. O texto estabelece a distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. A proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Posteriormente, os parlamentares derrubaram o veto e restabeleceram a lei. Ação do RJ O estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF alegando que a lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje. O tribunal também recebeu ações de outros estados produtores, como Espírito Santo e São Paulo. A questão envolve saber se a norma em debate está de acordo com a Constituição. Os estados não produtores de petróleo defendem que a lei é constitucional, já que reordenam os critérios de distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais. Julgamento no STF sobre royalties do petróleo preocupa o Norte do RJ Arquivo Inter TV Já os estados produtores consideram que os recursos são uma forma de compensação pelos impactos causados ​​pela exploração do petróleo. Portanto, seria um direito dos locais onde realizar as atividades. Impactos Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo. 💰Um estudo da Federação das Indústrias do Rio mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais. Redistribuição Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. A parte destinada a estados e municípios produtores de petróleo cairia de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo Especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%. As parcelas das participações especiais também mudariam: ▶️União passaria de 50% para 46%; ▶️Estados e municípios produtores de 50% para 24%; ▶️Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.
Ex-diretor da ANP: O mais importante é definir o que são os royalties do petróleo O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (7), o julgamento das seis ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo. O tema voltou à pauta com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos. Na sequência, deverão votar os demais ministros. O caso começou a ser analisado na quarta-feira (6). A magistrada apresentou um resumo da tramitação das ações. Na sequência, os ministros ouviram os argumentos dos representantes dos governos estaduais. “Algumas descobertas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais foram anexadas aos autos, a realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”, declarou. 🔎Royalties são uma compensação financeira paga empresas pelas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro. 🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade. Julgamento da lei que modifica a distribuição dos royalties do petróleo segue no STF nesta quinta-feira (7) Jornal Nacional/ Reprodução Busca de acordo O tema chegou a ser colocado na pauta em 2020, mas foi retirado o pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal. No final de 2022, foi iniciada uma tentativa de consenso. Em 2023, foi enviado, no âmbito da Corte, para tentativa de acordo entre a União e os estados. Processos A Corte analisa as ações que discutem a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que distribuíram as regras para a partilha de recursos obtidos com a exploração do petróleo — royalties e participações especiais. O texto estabelece a distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. A proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Posteriormente, os parlamentares derrubaram o veto e restabeleceram a lei. Ação do RJ O estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF alegando que a lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje. O tribunal também recebeu ações de outros estados produtores, como Espírito Santo e São Paulo. A questão envolve saber se a norma em debate está de acordo com a Constituição. Os estados não produtores de petróleo defendem que a lei é constitucional, já que reordenam os critérios de distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais. Julgamento no STF sobre royalties do petróleo preocupa o Norte do RJ Arquivo Inter TV Já os estados produtores consideram que os recursos são uma forma de compensação pelos impactos causados ​​pela exploração do petróleo. Portanto, seria um direito dos locais onde realizar as atividades. Impactos Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo. 💰Um estudo da Federação das Indústrias do Rio mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais. Redistribuição Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. A parte destinada a estados e municípios produtores de petróleo cairia de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo Especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%. As parcelas das participações especiais também mudariam: ▶️União passaria de 50% para 46%; ▶️Estados e municípios produtores de 50% para 24%; ▶️Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.[/gpt3]

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