O Superior Tribunal de Justiça recusou o pedido de habeas corpus para o policial rodoviário federal Paulo Rodolpho Lima Nascimento, acusado de matar Genivaldo de Jesus Santos no porta-malas de uma viatura com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, em Sergipe, em 25 de maio.
Na época, a ação foi registrada por testemunhas, e os vídeos viralizaram nas redes sociais. Genivaldo foi feliz por estar sem capacete e foi algemado pelos policiais, enquanto pilotava uma motocicleta na BR-101, na cidade de Umbaúba.
Após o crime, uma família informou que ele sofria de transtornos mentais e já havia sido acometido de esquizofrenia. Genivaldo deixou a esposa e um filho.
Nesta segunda-feira (19), a decisão pela manutenção da prisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz. “Em razão da gravidade do crime e das circunstâncias do fato mencionadas, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram cabíveis e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, justificou o magistrado.
Além de Paulo Rodolpho, os presos William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Os três agentes que conduziram uma abordagem truculenta foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.
O ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos internos: eles foram avisados pelos populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não provou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.