• Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Sem Resultado
Ver todos os resultados

STF tem 3 votos para derrubar marco temporal

Por Redação
16 de dezembro de 2025
Em Notícias
A A
STF tem 3 votos para derrubar marco temporal
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta segunda-feira (15) para derrubar a tese do marco temporal prevista na Lei 14.701, aprovada pelo Congresso em 2023. O entendimento do decano foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

O marco temporal prevê que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas que já foram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Setores ligados ao agronegócio defendem a tese, já os povos indígenas questionam a legalidade da norma.

A Corte analisa três ações contra a legislação e uma a favor. O julgamento ocorre no plenário virtual até às 23h59 desta quinta-feira (18). Em setembro de 2023, o STF rejeitou o marco temporal em uma decisão de repercussão geral. Com isso, a determinação valeria para processos semelhantes que tramitam em outras instâncias do Judiciário.

VEJA TAMBÉM:

  • STM julgará perda de patente de Bolsonaro e generais após eleições de 2026

Após a decisão, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei em sentido contrário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente a proposta. Entre os trechos barrados pelo petista estava justamente o que estabelecia a tese. O Congresso derrubou o veto presidencial depois de uma forte articulação da bancada do agro.

Em abril de 2024, Gilmar suspendeu todos os processos que discutiam a validade da norma e abriu uma conciliação. Durante as audiências, foi construída uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal, que ainda precisa ser homologada pelo STF.

As quatro ações comprovadas pelo Supremo nesta semana foram protocoladas em meio ao impasse sobre o tema. Contrariando o STF, o Senado aprovou uma PEC para incluir o marco temporal da Constituição no último dia 9.

Voto de Gilmar sobre o marco temporal

Relator do caso, Gilmar foi o primeiro a se manifestar nesta segunda, declarando a inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” presente na lei.

O relator destacou que exigia a comprovação da posse tradicional nesses dados, ou de um conflito possessório judicializado (renitente esbulho), impondo uma prova quase impossível aos indígenas que foram historicamente desumanizados, expulsos ou sob tutela do Estado.

Gilmar também votou para romper o trecho da lei que vedava a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Além disso, ele impôs um prazo de 10 anos para que a União conclua os processos de demarcação em andamento.

O decano também foi considerado inconstitucional o trecho que dispensava a consulta às comunidades indígenas para a instalação de bases militares, expansão viária e exploração de riquezas estratégicas, foi considerado inconstitucional. O voto de Gilmar assegura o direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades envolvidas, em conformidade com os padrões constitucionais e convencionais.

O relator também derrubou os dispositivos que transferiam a responsabilidade pelo usufruto indígena em áreas superpostas a unidades de conservação para o órgão gestor federal ambiental, foram declaradas inconstitucionais.

Segundo Gilmar, embora o exercício de atividades econômicas e turismo seja permitido, a interpretação em conformidade com a Constituição exige que os resultados dessas atividades sejam direcionados à obtenção de benefícios para toda a comunidade indígena. É vedado o arrendamento ou qualquer ato que restrinja a posse direta pela comunidade.

Ressalvas de Zanin e Dino

Apesar de seguirem o entendimento do relator, Dino e Zanin citaram algumas ressalvas ao voto de Gilmar. A Lei 14.701/2023 busca aplicar as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil (CPC) aos antropólogos, peritos e outros profissionais competentes nomeados pelo poder público para fundamentar a demarcação.

Gilmar considerou esse trecho válido. Dino e Zanin defenderam afastar a aplicação das regras de impedimento e suspeição do CPC, considerando que a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) é suficiente. A segunda ressalva de Dino refere-se ao regime de uso de terras indígenas sobrepostas a Unidades de Conservação.

O relator, embora tenha declarado a inconstitucionalidade desse trecho da lei, propôs uma solução que envolvia a gestão compartilhada ou permitia o trânsito de visitantes e pesquisadores em certas condições estipuladas, buscando compatibilizar os direitos indígenas com a tutela ambiental.

Por outro lado, Dino defendeu a inconstitucionalidade integral desse trecho, alegando que coube ao órgão gestor federal ambiental a responsabilidade pelo usufruto exclusivo indígena representava uma “inversão da ordem de proteção constitucional”.

Dino enfatizou que o usufruto exclusivo é garantido aos povos originários pela Constituição e que uma comunidade indígena, e não o órgão gestor, deve ter a prerrogativa de estipular as regras para a presença de não indígenas em seu território, em respeito à sua autodeterminação.

Ele também fez ressalvas quanto ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Dino e Gilmar concordaram em declarar a omissão inconstitucional da União por não ter concluído a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos.

No entanto, Gilmar estabeleceu um prazo de 60 dias para que os Poderes cumprissem as determinações transitórias permitidas para superar essa mora. Zanin acompanhou o relator neste ponto. Já Dino sugeriu o aumento do prazo para 180 dias.

Gilmar mantém direito de indenização para proprietário não indígena

O relator manteve a constitucionalidade do direito de indenização ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, cuja terra esteja incluída na demarcação.
Contudo, para evitar o incentivo a novas ocupações, os trechos que consideraram de boa-fé benfeitorias feitos até a conclusão do procedimento demarcatório, foram declarados inconstitucionais.

A participação por benfeitorias de boa-fé será reconhecida apenas para aquelas realizadas até a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça. A indenização pela terra nova e pelas benfeitorias deve ser justa e prévia, e o não indígena tem o direito de retenção da posse direta sobre a área até que o valor incontroverso do pagamento seja realizado, seja na esfera administrativa ou judicial.

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
Tags: cristiano zaninderrubarflávio dinogilmar mendesmarçomarco temporalparaSTFtemtemporalvotos
Postagem Anterior

Atiradores matam pessoas na praia australiana durante a festividade judaica

Próxima Postagem

Greve na Reduc: Sindicato denuncia agressão a petroleiros no RJ

Próxima Postagem

Greve na Reduc: Sindicato denuncia agressão a petroleiros no RJ

Deixe o Seu Comentário

PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter 30 tage

INVESTIGADOR PROFISSIONAL 11 98806-4613

TERRENO EM JANAÚBA/MG (38) 9.9154-0000

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

CERTIFICADO DIGITAL SEM SAIR DE CASA

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

INVESTIGADOR DIGITAL 11 98806-4613

Foto: Reprodução

CURSOS ONLINE

  • Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sair da versão mobile