O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda (17) a ata que confirma, de forma oficial, a coleta unânime dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus no caso da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O documento registra os votos da Primeira Turma e reafirma que os embargos de declaração foram integralmente negados, mas sem o detalhamento da decisão.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar o alegado plano de golpe para tentar se manter no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No julgamento realizado no plenário virtual da Primeira Turma, encerrado na última sexta-feira (14), os ministros rejeitaram os argumentos das defesas, mantendo intactas as condenações já impostas aos réus.
“Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025”, diz a ata.
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Com a publicação da ata, o próximo passo é o acórdão, documento mais completo que detalha os fundamentos de cada ministro. Apenas essa após etapa é que os advogados dos condenados poderão avaliar a apresentação de novos questionamentos, observado o rito previsto pelo próprio STF.
Até lá, a ata funciona como registro formal do resultado, enquanto o acórdão será de base jurídica para possibilidade eventual de reverter ou ajustar a decisão.
As defesas ainda podem apresentar dois tipos de recurso: novos embargos de declaração, que buscam esclarecimentos específicos sobre o teor da decisão, e embargos infringentes, que só são aceitos quando há divergências entre votos – situação que não ocorreu neste caso, já que a exclusão dos recursos foi unânime. Cada um desses mecanismos tem potencial para prolongar o processo, mas nenhum altera automaticamente as instruções.
A pena começa a ser realizada apenas quando não há mais espaço para recursos, seguindo a prática da Corte. Em geral, a execução costuma ocorrer após os segundos embargos, quando analisadas individualmente pelo relator. Caso o ministro considere que a defesa esteja utilizando artifícios meramente protelatórios, ele poderá determinar a prisão imediata e o cumprimento das demais medidas.
Os embargos de declaração servem para indicar possíveis trechos contraditórios ou obscuros e, se agregados, podem até reduzir ou anular a pena. Já os embargos infringentes dependem de votos divergentes a favor da absolvição.
O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e comprovado em um documento de quase 2 mil páginas que trata do chamado “núcleo crucial” da ação, considerado o principal grupo de articulação dos atos de 8 de janeiro de 2023. Além de Bolsonaro, também foram condenados por maioria dos votos os ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o coronel Mauro Cid.
Apenas o ministro Luiz Fux votou a favor da absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus, entre eles Bolsonaro. Entre as alegações, afirmou que “não é possível aceitar” a tentativa de vincular o ex-presidente ao 8/1 com base apenas em discursos e entrevistas. Ainda afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) preferiu “adotar uma narrativa desprendida da cronologia dos factos alegados” em vez de individualizar as condutas dos réus.











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