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STF proíbe manobra em unidades e cargos para driblar restrição a penduricalhos

Redação Por Redação
8 de maio de 2026
Em Notícias
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STF proíbe manobra em unidades e cargos para driblar restrição a penduricalhos
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os órgãos do sistema de Justiça de reclassificarem suas unidades e cargas ou de usarem manobras semelhantes para driblarem a restrição às verbas indenizatórias acima do teto constitucional, os chamados “penduricalhos”. Três despachos idênticos foram emitidos pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes nesta sexta-feira (8), em complementação a advertências baseadas em notícias sobre o drible às regras.

“Não são produzidos novos efeitos de classificação de comarcas como de ‘difícil provimento’, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF”, dizem os despachos.

A decisão ainda proíbe que se lance mais de um holerite por servidor, “e este único contracheque deve ser transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias”.

VEJA TAMBÉM:

  • Fachin obtém maioria no CNJ e CNMP para manter penduricalhos a juízes e procuradores
  • Ministros do STF ameaçaram punir responsáveis ​​por novos penduricalhos no Judiciário

Dino chegou a barrar os penduricalhos em todo o país, mas após negociações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) conseguiram aprovar uma resolução que representa um meio-termo. Nela, além de criarem a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, os conselhos decidiram manter o pagamento para unidades “de difícil provimento”.

Com as articulações de associações de juízes e procuradores, os ministros chegaram a um valor máximo dos benefícios. Com ele, Judiciário e Ministério Público podem pagar verbas indenizatórias de até 35% do teto constitucional. Há em paralelo, porém, os adicionais por tempo de serviço, que, sozinhos, estão sujeitos ao mesmo limite.

“Quando a responsabilidade for concluída em todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinada pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação do ministro sobre reestruturações, reclassificações e similares. Reitero que tudo deve ser desenvolvido publicado nos Portais de Transparência, sob pena de , “advertem os.

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Tags: Alexandre de MoraescargosCNJ – Conselho Nacional de Justiçadriblarflávio dinogilmar mendesmanobraparapenduricalhosproíberestriçãoSTFunidades
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